Condomínio firma TCAC para readequar e regularizar requisitos mínimos para proteção dos moradores
Venceu na última segunda-feira, 3 de abril, o prazo para que o condomínio do Conjunto Residencial Parque Eldorado, na Avenida Londrina, 838, na Zona 8, em Maringá, concluísse a primeira etapa das obras de adequação das áreas comuns daquele residencial, que é composto de 160 apartamentos, às normas de segurança dos moradores. Matéria com relação as irregularidades nas instalações daquele residencial já foi publicada por este blog.
Através do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta 021/2022, firmado em 18 de junho de 2022, entre o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, por intermédio do 5º Grupamento de Bombeiros de Maringá, o Conjunto Residencial Parque Eldorado deverá regularizar e adequar, até 20 de junho de 2024, as instalações de uso comum daquele residencial em conformidade com as normas de prevenção e combate a incêndios, saídas de emergência e rotas de fuga previstas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
Conforme o TCAC, a edificação possui requisitos mínimos para a proteção dos ocupantes dos 160 apartamentos, principalmente central de gás, sendo que em cada unidade existe um botijão, o que coloca em risco os moradores e frequentadores do local, e as obras só foram colocadas em prática pela administração do condomínio depois da denúncia apresentada junto ao Corpo de Bombeiros de Maringá pelo morador à época daquele residencial José Marcos Baddini, que inclusive vai receber nessa quarta-feira, uma equipe de televisão que se interessou pelo que vem ocorrendo naqueles conjunto de prédios, após saber que o condomínio deve uma pequena fortuna a sanepar.
Denúncia que culminou com fiscalização do Corpo de Bombeiros e aplicação de multa ao condomínio, que cedeu à formalização do TCAC não por preocupação com a segurança dos moradores, mas sim pela imposição de sanções.
Conforme o TCAC, a edificação possui requisitos mínimos para a proteção dos ocupantes dos 160 apartamentos, principalmente central de gás, sendo que em cada unidade existe um botijão de gás, o que coloca em risco os moradores e frequentadores do local, e as obras só foram colocadas em prática pela administração do condomínio depois da denúncia apresentada junto ao Corpo de Bombeiros de Maringá pelo morador à época daquele residencial José Marcos Baddini. Denúncia que culminou com fiscalização do Corpo de Bombeiros e aplicação de multa ao condomínio, que cedeu à formalização do TCAC não por preocupação com a segurança dos moradores, mas sim pela imposição de sanções.
Conforme o cronograma físico-financeiro das obras de regularização e adequação, orçado pelo condomínio e não pelo Corpo de Bombeiros (conforme afirmou em Juízo advogado que representa a síndica) em R$ 944 mil, a primeira fase, composta de construção de quatro novas rampas de acesso, contendo piso tátil, corrimão e guarda corpo em aço, no valor (orçado pelo condomínio e não pelo Corpo de Bombeiros) em R$ 349 mil, deveria ser entregue na última segunda-feira, dia 3 de abril, a qual, conforme a cláusula sétima do TCAC, será fiscalizada pelo Corpo de Bombeiros para aferir se está dentro da normas e exigências.
Caso haja atraso ou for constatado fora de padrão nas obras, o condomínio terá que pagar clausula penal referente a 10% do somatório as etapas do cronograma físico financeiro e o restante da multa devida que deixou de ser recolhida na manifestação de pedido para celebração do TCAC. Vejam, que nem multa a administração do condomínio pagou, o que é uma falta de responsabilidade e de desrespeito à lei.
O que causa estranheza entre os condôminos e é não explicado de forma clara pela administração do condomínio (nem em Juízo) é o custo que está sendo cobrado dos condôminos, pois o valor da taxa condominial neste mês de abril ultrapassada R$ 700 por unidade. Justifica-se a estranheza dos condôminos, o fato de dois orçamentos apresentados (inclusive em Juízo) pelo condomínio para execução das obras não ultrapassarem R$ 1,5 milhão e de construtora que possui como sócio condômino aligado da síndica (participou das chapas nas eleições e compõe o Conselho Consultivo), que foi a escolhida para executar as obras em assembleia irregular (convocações não foram entregues conforme estabelece a convenção do condomínio) , passar de R$ 3 milhões e ter recebido R$ 500 mil de entrada.
Vejam que o valor total da primeira fase é de R$ 349 mil, e, portanto a empresa responsável pela obra recebeu R$ 151 mil à mais.
Através das matérias jornalísticas publicadas por esse blog, com demonstração de provas contundentes e não contestadas até o momento, inclusive baseadas em documentos que fazem parte de processos judiciais, a repercussão das irregularidades cometidas pela administração daquele condomínio de Maringá tem chamado a atenção dos demais órgãos de imprensa para o caso, e os fatos estão sendo apurados em processos judiciais.
Como tem feito com relação aos fatos que são de interesse da comunidade, o BLOG DO TAKE continuará atendo ao caso que envolve a administração do Conjunto Residencial Parque Eldorado, não se dobrando a ameaças e intimidações, e se pautando pela verdade, pelo respeito e pela garantia da versão das
partes que se julgarem ofendidas.
Mais uma vez, com fizemos nas demais matérias aqui publicadas, colocamos o espaço à disposição da administração do condomínio Conjunto Residencial Parque Eldorado para apresentar a sua versão.
Acompanhe as publicações do Blog do Take sobre o caso
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