O Conjunto Residencial Eldorado, em Maringá, vem chamando a atenção de alguns moradores da localidade, por conta de uma ligação clandestina na rede de esgoto da Sanepar, e de algumas irregularidades, atestadas numa vistoria do Corpo de Bombeiro, onde foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O caso caiu como uma bomba, ao ser descoberto que a sindica do condomínio, Sueli Aparecida Ribeiro, havia cometido uma serie de irregularidade.

Um dos condôminos, constituiu advogados e ingressou com ações para questionar as medidas tomadas pela administradora, a frente do grupo de moradores. As acusações são sérias e já está com ações ajuizadas na 7ª Vara Cível e no 4º Juizado Especial Cível de Maringá, para apurar os possíveis crimes cometidos pela administração e as indenizações aos proprietários dos apartamentos. Neste último, houve sentença transitada em julgado reconhecendo o superfaturamento de obra.

Numa vistoria do Corpo de Bombeiros, foram constatadas várias irregularidades que deveriam ser sanadas. Dentre elas estão, fazer uso exclusivo da central de GLP (gás de cozinha), proibição de uso de botijões no salão de festa, necessidade de corrimão contínuo para as escadas internas, na vistoria também foi constatada a necessidade de reforma da central de gás danificada, o fechamento do vão das escadas, conforme NPT11, corrimão para as escadas externas, peitoril para a parte térrea de todos os blocos (na parte localizada atrás dos blocos), adequação da altura do guarda corpo para 1,05m, conforme NPT11, atualização do plano de segurança contra incêndio e pânico em virtude do aumento de área.

Outro problema que vem preocupando os condomínios é sobre o uso ilegal da rede de esgoto da Sanepar, que foi feita uma ligação clandestina na rede de esgoto e que foi descoberta através de uma denúncia anônima.

Houve um acordo, homologado no dia 26 de fevereiro de 2020, contudo, alguns pontos referentes à esta situação estão obscuros e devem ser esclarecidos pela sindica Sueli Aparecida Ribeiro, nos autos do processo.

As provas das ligações dos tubos de PVC, que foram instalado entre fevereiro a outubro de 2014, usando as ligações dos dutos de uma data vizinha. Uma ação em desfavor da administradora do conglomerado de prédios, está tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, para apurar a ligação que foi feita de forma clandestina. Na peça processual, a A. Yoshi, aparece como a executora dos serviços de ligações dos dutos, em breve deve se explicar ao judiciário. A intenção de quem entrou com a ação é apurar os fatos, para que sejam esclarecidos para os condomínios.

Em nota, a Sanepar se manifestou através de sua assessoria de imprensa, acompanhe abaixo

Com relação ao caso do Condomínio Residencial El Dourado, localizado na cidade de Maringá, a Sanepar tem a informar que todos os questionamentos jurídicos feitos pelo poder judiciário foram respondidos e os documentos estão juntados aos autos do processo.

Com relação aos valores devidos pelo condomínio à Sanepar, comunicamos que estão sendo calculados e verificados a existência ou não dos débitos e determinação do período inadimplente.

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2 Comentários

  1. JOSÉ MARCOS BADDINI disse:

    Parabéns pela matéria Julio. O condômino que ingressou com ações judiciais contra a administração do condomínio sou eu. Muitas irregularidades da atual administração, inclusive superfaturamento de obra, a qual foi comprovada com sentença transita em julgado.
    No caso da ligação CLANDESTINA à rede de esgoto da SANEPAR, laudo de perito judicial comprova O FATO.

  2. JOSÉ MARCOS BADDINI disse:

    Pois é Julio, a atual administração do Condomínio do Conjunto Residencial Parque Eldorado, efetuou obra de ligação de esgoto clandestina, que está comprovada nos autos do processo 002445-94.2014,8.16.0190 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá), no qual o Promotor de Justiça, Dr. José Lafaiete Barbosa Sobrinho, em manifestação naqueles autos (mov. 43.1) afirma que “conforme consta no processo, o condomínio teria realizado a ligação clandestina de sua tubulação à rede de esgoto da Sanepar, fato este que, por si só, não constitui crime ambiental, mas sim infração administrativa passível de multa a ser aplicada pela companhia de saneamento”.
    Portanto, não há que se falar que o condomínio não realizou ligação clandestina, pois tudo que consta no processo em referência, confirma o crime gravíssimo cometido, e que deve ser punido na forma da lei.

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