Conforme matéria publicada recentemente neste blog, o Conjunto Residencial Parque Eldorado, na Zona 8, em Maringá, efetuou ligação irregular na rede de esgoto da SANEPAR das 160 unidades daquele residencial desde 2014, com invasão de terreno vizinho, fato que está sendo discutido em ação judicial junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá no processo 0002445-94.2014.8.16.0190, onde perícia técnica apresentada em 02/07/2019 pelo perito judicial engenheiro civil Vladimir José Ferrari, confirma a ligação irregular e ilegal, e, portanto, clandestina.

“A execução da nova rede de esgoto do Condomínio foi iniciada e finalizada sem o documento de servidão predial legalmente estabelecida entre as partes. Mesmo assim, todo o volume de esgoto das unidades prediais do Condomínio está sendo conduzido por meio de tubo TC-E, atravessando o lote de número 465, e interligando à rede de coleta da Sanepar localizada no passeio público defronte ao referido lote. A interligação é contrária ao que prescreveu a engenheira Sandra M. Nepomuceno Cardoso em seu Relatório de Obras”, afirma o laudo pericial.

Significado de clandestina (adjetivo) Feita às escondidas; sem ninguém saber; oculto: reunião clandestina. Que é contra às leis ou à moral; ilegal, ilícito: negócios clandestinos. (substantivo masculino) Indivíduo que entra às escondidas num navio, avião etc., para viajar sem passagem – Dicionário Online de Português (www.dicio.com.br/clandestino/).

Confessando a utilização irregular (clandestina) da rede de esgoto pública da SANEPAR, o condomínio juntava regularmente ao processo valor recolhido dos condôminos mediante cobrança de taxa no boleto de condomínio para pagar a utilização das galerias da SANEPAR, mas jamais pagou um centavo sequer para a empresa (apesar de continuar cobrando dos condôminos), inclusive resgatando os valores que estavam depositadas na conta judicial vinculada ao processo para investir em outras despesas, mas o condômino José Marcos Baddini (que vem denunciando irregularidades da administração da síndica e de empresa que atualmente administra o condomínio, e por isso tem sido constantemente intimidado) se manifestou contrário, pois não poderia – e não poderá – ser dado outro destino ao dinheiro senão para pagamento à SANEPAR da utilização irregular da rede de esgoto pública, sob pena do cometimento de desvio de recursos. “Ou paga-se a SANEPAR ou devolve o dinheiro aos condôminos”, assevera Baddini.

Está comprovado também que a ligação clandestina da rede de esgoto e a invasão do terreno vizinho não foi discutida, deliberada e aprovada por assembleia dos condôminos, e sim realizada por conta e risco da síndica. Mesmo solicitada que fosse apresentada em Juízo pelo condômino Baddini, a ata da assembleia em questão, jamais foi exibida pela administração do condomínio. E, por isso, a SANEPAR deve cumprir a sua obrigação institucional de cobrar a irregularidade comprovada, com juros, multa e todos os encargos que qualquer condomínio e qualquer cidadão tenha que pagar caso incorra na mesma ilegalidade. “Eu não autorizei ligação clandestina e nem invasão de terreno vizinho. Portanto, quem tem que pagar a despesa é a síndica e não os condôminos”, cobra o condômino Baddini.

No processo Produção Antecipada da Prova 0025899-30.2020.8.16.0017, em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Maringá, o condômino José Marcos Baddini busca a apresentação de documentos por parte do condomínio e da síndica com relação ao caso. Em recente decisão naqueles autos, análise do juiz William Artur Pussi de 08/04/2022 demonstra que, conforme fundamentação apresentada pelo condomínio e pela síndica, impossível a apresentação de documentos de regularização das obras da rede de esgoto do condomínio junto à prefeitura.

Também no processo Produção Antecipada da Prova o juiz destaca em sua decisão que, intimados para apresentar autorização do então proprietário do lote 465, ou ainda, certidão de servidão, o condomínio e a síndica afirmaram “inexistir o documento requerido”. Consta ainda da decisão que não existe qualquer tipo de acordo firmado com a SANEPAR acerca de eventuais custos e gastos do período em que ocorreu a ligação clandestina. Em resposta à ofício daquele Juízo, a SANEPAR informa que jamais existiu cadastro de ligação com o CNPJ ou nome do Conjunto Residencial Parque Eldorado, o que confirma a ligação clandestina.

Para melhor esclarecimento do caso, a síndica Sueli Aparecida Ribeiro deverá prestar depoimento pessoal, bem como será ouvido como testemunha o sócio-administrador da empresa A. Yoshii (atual proprietária do terreno invadido) para delimitação dos fatos que circundam a irregularidade da ocupação do lote vizinho pelo condomínio.

O caso está sendo acompanhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) através do procedimento 156/2022, do qual destacamos o seguinte trecho: “Sendo assim, os fatos noticiados serão objeto de verificação e acompanhamento desta Inspetoria e, em se constatando qualquer anormalidade, serão adotadas, por esta unidade, as medidas corretivas e punitivas previstas na legislação, no que rege a atuação deste Tribunal de Contas”. O TCE-PR, portanto, está acompanhando o caso, e aguarda que a SANEPAR realmente cumpra o dever legal que lhe cabe de cobrar pela comprovada ilicitude cometida pela administração do condomínio.

Aguarda-se, portanto, que a SANEPAR apresente uma satisfação justa ao povo do Paraná com relação à cobrança, com juros, multas e demais encargos, da ligação de esgoto irregular (clandestina) realizada pela administração (sem autorização em assembleia pelos condôminos) do Conjunto Residencial Parque Eldorado, na Zona 8, em Maringá, conforme comprovado nos processo 0002545-94.2014.8.16.0190 (1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá) e 0025899-30.2020.8.16.0017 (7ª Vara Cível de Maringá).

Refuta-se que, conforme comprovado no processo 0002445-94.2014.8.16.0190, desde 2014 as 160 unidades daquele conjunto despejam o esgoto na rede pública sem pagar um centavo sequer. Informações não oficiais dão conta que a ligação só foi regularizada recentemente pelo condomínio e o advogado do condomínio, Rhoger Martin Rodrigues Silva, afirmou em assembleia de 11/04/2022 que “não vai pagar” e se a SANEPAR quiser receber o que foi utilizado de forma irregular terá que acionar o condomínio na Justiça.

Fica aqui a indagação do cidadão paranaense que paga regularmente as suas contas perante a SANEPAR: qual a posição oficial da Sanepar a respeito do caso? Vai ser intimidada pelo advogado do condomínio e se posicionar contra o povo do Paraná e contra a Lei? Se qualquer outro condomínio e qualquer outro cidadão que cometer a irregularidade de ligação clandestina na rede de esgoto da SANEPAR é punido e cobrado, porque com o Conjunto Residencial Parque Eldorado será diferente?

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1 Comentário

  1. JOSÉ MARCOS BADDINI disse:

    Realmente, a atual administração do condomínio invadiu terreno alheio e efetuou ligação clandestina à rede de esgoto da SANEPAR sem conhecimento e aprovação dos condôminos. Não sou invasor de terreno e nem faço ou me compactuo com quem faça ligação clandestina de esgoto. Portanto, quem tem que pagar pela irregularidade é a síndica, conforme provas cabais constantes no processo.

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