Dando continuidade à matéria publicada no Blog em 8 de janeiro sob o título “Condomínio em Maringá enfrenta ação na Justiça, por uso indevido da rede de esgoto da Sanepar”, é importante deixar claro que quem afirma que a ligação de esgoto feita pelo condomínio do Conjunto Residencial Parque Eldorado, na Zona 8, em Maringá, é irregular, com invasão de terreno alheio, é própria Sanepar, em sua petição de contestação no processo 0002445-94.2014.8.16.0190, em tramita perante 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.

 Na peça de contestação, a Sanepar afirma que o condomínio, autor da ação, requereu que  a concessionaria fosse obrigada a efetuar a ligação de coleta de esgoto as 160 unidades do Conjunto Residencial Parque Eldorado na rede pública pela Avenida Guedner, mesmo em condições contrárias a legislação. “Ora, a necessidade do autor não pode superar o direito constitucional de propriedade do proprietário do imóvel vizinho (lote 465), que tem o direito constitucional de usar sua terra como bem entender. Mas de qualquer sorte esta “briga” não é com a Sanepar, mas entre os proprietários dos dois lotes (Condomínio e lote 465)”, acrescentou a Sanepar, através de sua Assessoria Jurídica, na contestação.

Segundo a Sanepar, a legislação prevê que o esgotamento das edificações através de terreno de outra propriedade, somente poderá ser levado a efeito desde que haja viabilidade técnica e servidão predial legalmente estabelecida entre os proprietários (artigo 16 §3º do Decreto Estadual 3926/88). Além da servidão o condomínio autor deverá ainda providenciar a doação da rede particular para a Sanepar, pois esta somente pode realizar manutenção em sua rede pública, não tendo autorização para realizar consertos ou reparos na rede particular.

O condomínio, através de sua síndica Sueli Aparecida Ribeiro, alega no processo que na época não havia a rede pública coletora, mas agora quer a interligação de sua rede particular na pública. Mas sem apresentar documentos dos proprietários do terreno, autorizando, assim, a Sanepar a realizar os serviços de forma legal.

A Sanepar mostra que o processo teve um início equivocado e que antes de ser solicitado os serviços, o condomínio teria que providenciar a autorização dos proprietários do terreno por onde a tubulação do esgoto iria passar. O que não foi feito, conforme, inclusive, confirma laudo pericial constante do processo.

Conforme a contestação apresentada pelo Sanepar, quando o condomínio procurou a concessionária para a execução da ligação de esgoto, a empresa disponibilizou duas opções para interligar da rede coletora: 1 – interligação pela Avenida Londrina, através de obras internas com custas, responsabilidade e manutenção do condomínio com despejo do esgoto através recalque, pois o condomínio encontra-se abaixo do nível da rede coletora; e 2 – interligação pela Avenida Guedner, com despejo por gravidade, mediante apresentação de documentos de servidão de passagem com “escritura Pública de Servidão”, do lote 465 a ser negociado pelo Condomínio com o proprietário do imóvel.

O condomínio se negou a atender as duas situações propostas. Assim, a Sanepar não teve como atender o pedido, sem que o condomínio faça sua parte, pois estaria descumprindo a legislação e poderia futuramente ser responsabilizada por tal procedimento “Na realidade o que o condomínio deseja é transferir um problema que é seu, para a Sanepar, pois ele resolve seu problema de coleta de esgoto e a Sanepar fica com o problema com o proprietário do imóvel invadido”, contesta a Sanepar.

“O autor foi relapso, nunca se preocupou com a situação pois não precisava da Sanepar, ou melhor, da ligação de esgoto, o mesmo não é consumidor da Sanepar, uma vez que utiliza água de poço artesiano próprio”, afirma a Sanepar na contestação, acrescentando que “a Sanepar não se nega a atender o condomínio, desde que o mesmo cumpra com sua parte, qual seja, atender a legislação e regularizar a servidão de passagem, para sua própria segurança”.

Em manifestação no processo, o Promotor de Justiça Lafaiete Barbosa Tourinho foi taxativo ao afirmar que “o condomínio requerente teria realizado a ligação clandestina de sua tubulação à rede de esgoto da Sanepar, fato este que, por si só, não constitui crime ambiental, mas sim infração administrativa passível de multa a ser aplicada pela companhia de saneamento requerida”.

Por sua vez, negando o pedido do condomínio, em despacho no processo o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública afirmou que “não houve demonstração da existente de servidão predial, fato que afasta a concessão da tutela de urgência, já que não presente a probabilidade do direito”.

Procurando esclarecimentos com relação ao imbróglio com relação a ligação clandestina de esgoto do condomínio e não obtendo junto à sindica Sueli Aparecida Ribeiro, o condômino José Marcos Baddini, impetrou, através da renomada banca de advogados Borges e Tavares Advogados Associados,  ação de Produção Antecipada de Provas, que tramita junto a 7ª Vara Cível da Comarca de Maringá, onde requer apresentação de documentos com relação ao caso, principalmente ata de assembleia, regulamente convocada, onde foi autorizada pelos condôminos invasão de terreno alheio e ligação clandestina de esgoto à rede pública da Sanepar. O condomínio vem se negando de forma injustificável e reiterada em fornecer os documentos requeridos, mesmo com a determinação do Juízo para fazê-lo.

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2 Comentários

  1. JOSÉ MARCOS BADDINI disse:

    Parabéns ao blog do Take, e especialmente ao jornalista Julio Take pela publicação da verdade com relação as irregularidades que vem sendo cometidas pela administração do condomínio do Conjunto Residencial Parque Eldorado, em Maringá. Mesmo sendo intimidado por advogado que se diz representar o condomínio para retirar a matéria publicada no dia 8 de janeiro, não só manteve a matéria no blog como complementou. Não é só com relação a ligação clandestina de esgoto, mas a administração do condomínio tem cometido diversos crimes, principalmente superfaturamento na cobrança de obra de substituição da fiação elétrica nos apartamentos (fato comprovado através de ação judicial transitada em julgado). Parabéns Julio Take pela sua atuação ética, leal e transparente.

  2. JOSÉ MARCOS BADDINI disse:

    O pior de tudo nesse imbróglio é que o Conjunto Residencial Parque Eldorado utiliza-se todos esses anos (desde 2014) da rede de esgoto pública da Sanepar, paga pelos paranaenses, sem ter desembolsado um centavo sequer até hoje pela utilização da rede pública e nem sequer foi multa por ter comprovadamente utilizado a rede pública de forma irregular. Com a palavra a Sanepar, que se diz a empresa de todos os paranaenses, se vai cobrar o valor realmente justo (que todos pagam) pelos serviços utilizados de forma clandestina. É um tapa na cara do consumidor da Sanepar que paga pelos serviços.

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