SANEPAR cobra na Justiça ligação irregular de esgoto de condomínio 

Conforme noticiado por este blog, o condomínio do Conjunto Residencial Parque Eldorado, localizado na Avenida Londrina, 838, na Zona 8, em Maringá, em 2014 ligou de forma irregular a tubulação de esgoto daquele conjunto de 160 apartamentos à rede pública da SANEPAR, utilizando de dutos da rede de águas pluviais invadindo terreno vizinho, onde atualmente está sendo construído empreendimento da Construtora A. Yoshii. Tudo comprovado no processo Ação de Obrigação de Fazer 0002445-94.2014.8.16.0190, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. 

Através da Ação de Indenização por Danos Materiais 0016029-53.2022.8.16.0190, protocolada em 21 de dezembro de 2022 também perante a 1ª Vara da Fazenda Publica de Maringá, a SANEPAR postula em juízo o recebimento do valor de R$ 380.325,12 referente aos serviços de coleta e tratamento de esgoto executados pela empresa de saneamento através da ligação irregular instalada pelo condomínio no período de maio de 2014 a setembro de 2021, acrescidos de multa, juros de mora e correção monetária, desde a data da última atualização até o efetivo pagamento. 

Como divulgado por esse blog, foi comprovado através de perícia judicial realizada no processo Ação de Obrigação de Fazer 0002445-94.2014.8.16.0190, que o condomínio Conjunto Residencial Parque Eldorado realizou ligação clandestina com invasão de terreno alheio. Segundo laudo do perito judicial “a execução da obra da nova rede de esgoto do condomínio foi iniciada e finalizada sem o documento de servidão, e completa: “mesmo assim, todo o volume de esgoto das unidades prediais do condomínio está sendo conduzido por meio do tubo TC-E, atravessando o lote de número 465, e interligado á rede de coleta da SANEPAR localizada no passeio público defronto ao referido lote”

E a comprovação de que o terreno vizinho foi “invadido” e a ligação foi “clandestina” é acordo firmado entre o condomínio do Conjunto Residencial Parque Eldorado e a construtora A. Yoshii (que comprou o terreno para construir um prédio) juntado àquele processo,  tendo que ser reconstruída a rede coletora de esgoto (pois estava irregular) e a ligação legalizada perante a SANEPAR, conforme cláusulas do acordo. 

Em sua defesa, o condomínio se nega a reconhecer a dívida e pagar pelos anos que utilizou de forma irregular a rede coletora de esgoto da SANEPAR, mesmo realizando mensalmente depósito judicial no processo 0002445-94.2014.8.16.0190 de valores (cobrados dos condôminos) afirmando em Juízo ser pagamento pela utilização da rede coletora. Ou seja, o condomínio recolheu dos condôminos, através de cobrança em boletos de condomínio, taxas referentes a utilização da rede coleta, mas jamais repassou o dinheiro para a SANEPAR, alegando atualmente que o dinheiro está sendo utilizado em outra obra, mesmo sendo arrecado dos condôminos. 

Também consta do processo o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta 021/2022 onde o Corpo de Bombeiros de Maringá cobra a adequação das instalações do condomínio com as normas de prevenção e combate a incêndio e pânico, como construção de rampas de acesso, hidrantes com abrigos no estacionamento, reservatório de água, nova rede de hidrantes e central de gás, para liberar alvará de funcionamento, pois o condomínio está em desacordo com as normas de segurança. 

Em sua contestação, o condomínio alega que para realização das obras exigidas pelo Corpo de Bombeiros foi utilizado o valor arrecado dos condôminos para pagar a SANEPAR, com aprovação em assembleia, mas não apresenta a comprovação da legalidade da assembleia, pois, conforme determina o artigo 22 da convenção/regimento interno do condomínio, as convocações para assembleias devem ser entregues aos condôminos por escrito sob protocolo (para o que residem no local) ou pelos Correios com recibo postal (para os que residem fora do condomínio). E a comprovação das convocações de todos o condôminos para a alegada assembleia não foram juntadas ao processo, e, conforme determinada o Código Civil Brasileiro em seu artigo 1354 a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. 

Aguarda-se a apresentação de impugnação por parte da SANEPAR, na qual, por certo, a concessionária apresentará o teor do laudo pericial – não contraposto e nem contestado pelo condomínio no processo 0002445-94.2014.8.16.0190, portanto com seu conteúdo válido – o qual confirma a ligação clandestina e a invasão de terreno vizinho. Também deve ser exigido que o condomínio apresente em juízo o comprovante de convocação de todos os condôminos  (e qual o número de presentes) para assembleia que deliberou a alegada destinação do dinheiro depositado no processo para pagamento da ligação irregular de esgoto para execução de outra obra, a qual, aliás, está sendo executada por empresa de condômino membro da chapa da síndica com valores e obras que estão sendo contestados pelos condôminos e que “não batem” com os relacionados no termo de ajuste de conduta firmado com os Corpo de Bombeiros. 

Fotos revelam de como foi feita a ligação clandestina
Ligação clandestina no terreno vizinho

Relacionado ao caso da ligação irregular de esgoto à rede da SANEPAR, está agendada audiência para o próximo dia 30 de março em outro processo (Produção Antecipada da Prova 0025899-30.2020.8.16.0017) que tramita perante a 7ª Vara Cível de Maringá envolvendo o condomínio, onde será ouvida a síndica Sueli Aparecida Ribeiro e como testemunha representante da Construtora A Yoshii indicado pelo proprietário da empresa Leonardo Makoto Yoshii. 

Como foi disponibilizado nas demais matérias publicadas com relação ao fato, o blog está disponível para que a administração do condomínio Conjunto Residencial Parque Residencial Eldorado apresente a sua versão sobre o caso, bem como a SANEPAR e os demais envolvidos. 

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