A Prefeitura de Maringá publica nesta manhã, 15 de abril, o decreto nº 813/2021 que autoriza o funcionamento, excepcionalmente neste sábado, 17, de alguns serviços e atividades, com restrição de horário e limitação de 50% de ocupação. Confira o decreto na íntegra.

Poderão funcionar neste sábado, atividades comerciais, galerias e centros comerciais, das 9 às 13h. Os shopping centers estarão liberados para funcionamento, das 11h às 20 horas.

A prestação de serviço fica autorizada a funcionar das 8h às 12h. Os serviços de banho e tosa será das 8h às 12h. Já as lojas de materiais de construção e similares, das 9h às 13h.

Os estabelecimentos deverão manter placa indicativa na entrada, informando a capacidade máxima do local.

Está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22h às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Os estabelecimentos com área total de até 1.000 m2 e que descumprirem as regras serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas. O valor da multa pode ser dobrado e o estabelecimento ser interditado por 72 horas em caso de reincidência.

Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia.

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