A maior parte da herança do ídolo do futebol foi destinada a apenas um de seus filhos, que receberá 62,5% dos bens, enquanto os irmãos ficarão cada um com 12,5

A sucessão patrimonial voltou à pauta, recentemente, quando o testamento de Mário Jorge Lobo Zagallo, que morreu no dia 5 de janeiro, se tornou conhecido e destinou a maior parte da herança do ídolo do futebol a apenas um de seus filhos, que receberá 62,5% dos bens, enquanto os irmãos ficarão cada um com 12,5%. Especialista em questões patrimoniais, o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, observa que, embora polêmica, essa divisão é completamente legítima.

“Pela lei brasileira, os herdeiros necessários são os que dividem a metade da herança. A parte legítima da herança, que representa 50% de todos os bens do testador, deve ser dividida entre os herdeiros necessários, que podem ser cônjuges, ascendentes (pais e avós, por exemplo) ou descendentes (filhos e netos)”, ressalta Batistute. No caso de Zagallo, como não havia cônjuge nem ascendentes vivos, o patrimônio será dividido entre os filhos. “O que Zagallo fez foi, respeitando a parte chamada legítima [de direito igualmente entre os quatro filhos], destinar todo o restante ao filho caçula”, explica o especialista.

No próprio testamento, Zagallo revela o que o motivou a fazer isso. Segundo ele, os três filhos mais velhos (Paulo Jorge de Castro, Maria Emília de Castro e Maria Cristina Ballester) tentaram anular o inventário da mãe, Alcina de Castro, que havia falecido em 2012, sendo que o caçula (Mario Cesar), foi quem lhe dedicou “amor e carinho”. “Sem entrar no mérito da questão, de modo especial do merecimento, o que Zagallo fez está completamente de acordo com a legislação”, ressalta Batistute.

O advogado explica que, destinada a parte legítima, o testador é livre para fazer o que quiser com a outra metade da herança. “Ele poderia doar para a caridade, dividir entre amigos e, até mesmo, dividir igualmente entre todos ou alguns dos herdeiros. Mas, em vista de seus sentimentos e sua decepção descritas no testamento, decidiu destinar a apenas um dos filhos”, observa Batistute. O cálculo da parte legítima e do patrimônio a ser dividido se dá a partir da herança líquida, depois de quitar as dívidas que existam e das despesas com o funeral.

Entre todas as questões, de acordo com Batistute, o importante é deixar pronta a sucessão patrimonial. “Existem diversas maneiras de se preparar a sucessão, mas, Zagallo optou por documentar um testamento, fazendo-se cumprir, assim, sua vontade pós-morte. Mas, como tal, o testamento não libera os herdeiros da obrigação de realizar o inventário dos bens deixados pelo falecido”, afirma o advogado. Especialista em sucessão patrimonial, Batistute observa que há outras modalidades que podem até gerar menos conflitos e menos impostos aos herdeiros.

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