5 de maio de 2024

Não obrigatoriedade de separação de bens garante autonomia e busca pela felicidade

Por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, pessoas com mais de 70 anos que se casam não estão mais sujeitas ao regime de separação total de bens

A possibilidade de alteração da obrigatoriedade de separação de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 anos tem transformado a relação de sucessão patrimonial e familiar, além de questões de herança e inventários. Afinal, por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, pessoas nessa faixa etária que se casam não estão mais sujeitas ao regime de separação total de bens, previsto no Código Civil. Ao contrário, podem escolher pelo regime que melhor se enquadrar em sua relação. A decisão, no entanto, não impacta processos de herança e inventários anteriores.

“Essa decisão do STF representa uma conquista e uma valorização da autonomia da pessoa idosa. Até porque, cada vez mais, nossa população envelhece com qualidade de vida e, dessa maneira, tem total condição de escolher o tipo de regime de bens que quer ter num casamento ou união estável nessa faixa etária. Isso é o princípio da busca pela felicidade”, ressalta o advogado Renan De Quintal, sócio do Escritório Batistute Advogados. De acordo com o especialista no assunto, para que essa vontade seja manifestada, deve-se expressá-la mediante escritura pública.

Renan De Quintal explica que os casais com mais de 70 anos que já são casados podem alterar o regime de bens no cartório. “O que essa decisão não afeta são os casos de inventários e discussões sobre heranças. Entretanto, a partir de agora, haverá mudanças também nesse aspecto já que, ao mudar a percepção da obrigatoriedade, também se transforma o pensamento em relação à sucessão patrimonial”, ressalta Renan. Isso significa que, conforme o advogado, as pessoas poderão definir, no que diz respeito aos limites da lei, para quem deve ir seu patrimônio em caso de morte.

Para o especialista, essa possibilidade reconhece não apenas a liberdade, a autonomia e a capacidade das pessoas com mais de 70 anos decidirem sobre suas próprias questões e bens, mas, também, que escolham o melhor regime que se adequem às suas necessidades e objetivos, o que ocasionará uma maior realização de pactos antenupciais para essas pessoas, o que não era possível até então.

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