O município de Paranavaí encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 12 que altera os artigos 67 e 68 da Lei Municipal 3891/2012. A nova redação da lei estabelece o percentual adicional aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.

O projeto estabelece que, de acordo com o grau de insalubridade, mínimo, médio ou máximo, a que o servidor estiver exposto, o percentual do adicional será fixado, respectivamente, em 10%, 20% ou 40 %, calculado sobre 1,5 (uma vez e meia) sobre o menor vencimento do município.

Em caso de periculosidade, há um adicional de 30% calculado sobre os seus vencimentos. Haverá permanente controle pelo município da atividade de servidores em operações ou em locais considerados insalubres ou perigosos.

Excepcionalmente durante situação de pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a reavaliação dos percentuais de insalubridade dos profissionais da saúde não poderá sofrer redução.

“Este projeto se justifica pela a necessidade de se estabelecer os limites dos adicionais de insalubridade e periculosidade que não possuem atualmente percentuais definidos em lei. Ainda há necessidade, dado o grave momento da pandemia da Covid-19, de promover aos profissionais da saúde mecanismo que conserve a observância dos percentuais até então estabelecidos, pois é incabível uma eventual redução nos percentuais de insalubridade, ainda que pautada em apreciação técnica, que pode ser questionada judicialmente”, disse o Procurador-Geral de Paranavaí, Benjamin Marçal.

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