Na sexta-feira, dia 03/12, na RPC TV foi divulgado que o atual Governador do Paraná faria um pronunciamento, na segunda-feira (06/12), as 11 horas da manhã, referente a um reajuste de 48% nos salários dos professores da ativa, criando expectava e esperança de que tudo começaria a melhorar. Assim foi feito.  

As 11 horas do dia 06/12, segunda-feira, via Youtube, o governador e seu secretário de educação fizeram o pronunciamento, de que os salários dos professores teriam um aumento de 48% para os que estavam em inicio da tabela de vencimento e que os demais teriam percentuais menores. 

 Mas, no projeto enviado pelo governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) em nenhum momento cita o aumento de 48% aos valorosos professores do Processo Seletivo Simplificado. Estranho! 

 Na verdade, o governo do Paraná propõe “a exclusão dos gatilhos estabelecidos para o reajustamento automático das tabelas remuneratórias”, demonstrando que quer acabar com o plano de carreira e só reajustando os salários de acordo com “critérios e aspectos orçamentários e financeiros”. Isso leva a crer que estão enterrando o setor, fica aberta a possibilidade de privatizar e educação.     

 

 Outro ponto que chama a atenção, é fato de que não pretende pagar o vale transporte, de acordo com a porcentagem estabelecido no plano de carreira, afirmando que os valores são excessivos. Mais uma narrativa de quem não aceita pagar os funcionários o que é justo e digno.   

 COMO ASSIM???  

Sabe-se que há professores que tem que dar aulas em cinco escolas diferentes e que o vale transporte acaba na metade de cada mês.  O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD)deveria ser mais sensato e encomendar um levantamento e ser pago de acordo com as aulas, distância e escolas em que os professores e funcionários trabalham.  

Além de excessivo, não quer incorporar ao 13º salário, as férias e 1/3 de férias, conforme acordado até então. 

 Quanto ao “aumento de 48%”, tão comemorado pelos integrantes do Processo Seletivo Simplificado, que dividiu o magistério, é um engodo, onde parte desta é uma função gratificada, e não é definitiva, nem incorporada ao salário base. Conforme a narrativa do governador e do seu vassalo, Renato Feder, os professores do PSS, podem ficar sem essa renumeração de acordo com a vontade, disponibilidade orçamentária e financeira.   

 Ratinho Junior e Renato Feder deixam claro que não pretendem pagar a reposição na data base e nem aumentar os rendimentos dos educadores conforme determina a Lei.   

 Em Parecer da Secretária da Fazendo, anexo ao Projeto enviado à Assembleia, enumera uma série de condições para não dar o aumento de 48% para professores.  

Uma delas é de que a Secretária de Educação e do Esporte, comandada pelo Renato Feder, não tem condições e nem verbas para assumir o pagamento e o reajuste dos professores do Paraná, nem utilizando o FUNDEB, sugerindo que a SEED terá que aumentar a receita ou diminuir despesas.   

 Estranho é que o documento encaminhado para Assembleia Legislativa, não aponta de onde vai sair os recursos para pagar os salários dos educadores, com aquele adicional de 48%, muito menos a Função Gratificada, que na verdade não é aumento, já que tira na hora em que desejar.    

 Se o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) anda tão preocupado com os valores, deveria extinguir os cargos dos comissionados pelo estado, diminuir os repasses para o poder legislativo e para o judiciário; cada deputado estadual, gasta uma fortuna para manter o seu gabinete e com funcionários ganhando um valor bem mais alto do que os salários dos professores; sem dizer que até as refeições dos parlamentares a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, vem pagando, inclusive nas cidades de origens desses senhores. Isso sim, é um desperdício de dinheiro público.   

 Acabar também com as verbas de gabinetes, também seria outra forma. Cada deputado estadual fatura por mês o total de 29 mil, livres de despesas com gabinete, água, luz, telefone, assessores e escritório. Isso sim, é uma afronta ao contribuinte e não o salário de um professor, seja ele do Processo Seletivo Simplificado ou mesmo dos Quadros Próprios do Magistério.   

 O Blog do Take, lança um desafio aos parlamentares do Paraná, de vir a público e provar o que está publicado é mentira.  

Sem dizer que esses senhores que ocupam uma vaga nas Assembleias legislativas, não precisam provar que são qualificados para a função.  

Os nobres parlamentares, na sua maioria, não têm o compromisso com a educação pública que a cada dia está sendo desmantelada e atacada de forma covarde, diariamente pelo governador, que sempre teve problema nas escolas particulares.   

 O pai de Carlos Massa Ratinho Junior, para ver o filho terminar o ensino médio teve que matricula-lo no CEEBJA Paulo Freire em Curitiba. Não desmerecendo o trabalho da Educação de Jovens e Adultos, que foi criado para oportunizar condições para os que não conseguiram terminar os estudos no tempo certo, por motivo de saúde, trabalho, concluírem e entrarem no mercado de trabalho.  

Sabe-se que, para concluir os estudos, é mais fácil, já que contava com uma forma diferenciada de ensino, pode-se eliminar as disciplinas, separadamente, quantas fossem possíveis. 

O histórico do atual ocupante do Palácio Iguaçu, sempre foi de um aluno indisciplinado e problemático.  

Por onde passou, sempre arrumou confusão. Vai ver que, por esse motivo, deseja destruir a educação das futuras gerações.  

 DESTACANDO: Abaixo algumas das mudanças que estão no projeto de lei enviado para a assembleia Legislativa que só prejudica os professores e os funcionários da escola do Paraná. 

 

                                                                PLC 12/2021                                    AVALIAÇÃO 
Art. 1°. Altera o caput e o §1º do art. 26 da Lei Complementar nº 103, de 15 de marco de 2004 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art 26: Os professores em exercício nos Estabelecimentos de Ensino, Núcleos Regionais da Educação, Secretaria de Estado d Educação e do Esporte e unidades a ela vinculadas receberão auxílio transporte de R$ 421,27 para jornada de 20 horas e R$ 842,54 para a jornada de 40 horas semanais, não incorporável na inatividade, bem como não utilizado como base de cálculo para a concessão de quaisquer vantagens, inclusive no mês de férias, respectivo terço constitucional, e gratificação natalina. §1°. O valor especificado no caput deste artigo poderá ser reajustado por Decreto, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.  Congela os valores do auxílio transporte do QPM e PSS remetendo o reajuste por decreto, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. – Corta o auxílio transporte das férias, do terço de férias e do 13º salário.

— REVOGAR —- 

Art 2°. Altera o inciso I do art. 27 da Lei Complementar 103 de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: I – Gratificação de 20% sobre o valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra a carreira, ao professor, segundo a carga horária, para o exercício no período noturno, compreendido a partir das 22 horas.  – Retira o período noturno de 20% da carreira do QPM e PSS (Professor(a)), a partir das 18h e passa as 22h, o que diminui significativamente o valor da gratificação.

— REVOGAR —- 

Art 3º. Altera o inciso II do art 16 da Lei Complementar 123/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: III- para o funcionário que laborar no período noturno, com valor de 20% sobre as horas trabalhadas a partir das 22 horas., considerando-se para o cálculo da gratificação o valor correspondente à Classe em que se encontra na carreira.  – Retira o adicional noturno de 20% da carreira do QFEB (funcionário(a) da educação), a partir das 18h e passa as 22h, o que diminui significativamente o valor da gratificação.

— REVOGAR —- 

Art 5º. A revisão da tabela remuneratório do Quadro Próprio do Magistério , para adequação ao piso salarial profissional nacional, dar-se- á por, ato do Chefe do Poder Executivo, mediante a comprovação da disponibilidade orçamentaria, ouvida previamente a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.  – Os reajuste do PSPN se darão por ato do poder executivo de acordo com a comprovação e disponibilidade orçamentária .

— ALTERAR —- 

Proposta: A revisão da tabela remuneratória do Quadro Próprio do Magistério, para adequação ao piso Salarial Nacional Lei 11738/2008, dar-se-á no mesmo mês e no mesmo percentual fixado pelo Governo Federal. 

Art 7°. Os ocupantes dos cargos de Professor do Quadro Próprio do Magistério e Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Estadual de Educação Básica do Paraná, em atividade nos Estabelecimentos de Ensino, nos Núcleos Regionais de Educação, na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e nas unidades a ela vinculadas perceberão a Gratificação de Tecnologia e Ensino – GTE, no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais), não incorporável na iniciativa, bem como não será utilizado como base de calculo para a concessão de quaisquer vantagens, inclusive férias e gratificação natalina.  – A gratificação deve ser incorporada a remuneração. Logo, deve incidir desconto previdenciário para efeitos de aposentadoria. – Assim sendo, esta gratificação também deve ser paga nas férias, terço de férias e gratificação natalina (13° salário)

— ALTERAR —- 

Art 8°. A GTE será suspensa em razão de afastamentos do exercício funcional quando este exceder a quinze dias consecutivos, reiniciando o pagamento a partir do retorno.  Suspende a GTE em razão de qualquer afastamento de 15 dias., como licenças médicas.

— REVOGAR —- 

Art 9°. Não será devido o pagamento da GTE em casos de afastamentos decorrentes de: I – Licença remuneratória para fins de aposentadoria; II – Licença para concorrer a mandato eletivo; III – Licença para o exercício de mandato eletivo; IV – Mandato sindical; V – Licença para curso de aperfeiçoamento e especialização; VI – Participação em PDE que implique a interrupção das atividades; VII – Suspensão preventiva; IX – Prisão preventiva e definitiva; X – Licença especial; XI – Licença capacitação; XII – Disposição funcional para outros poderes do Estado, para órgãos e Poderes da União, de outros estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

— SUPRIMIR —-

Incisos: IV, V, VI, VII, IX, X e XI (corrigir numeração) 

Art 10. Altera o art. 24 da Lei Complementar 123/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. O funcionário receberá auxílio transporte correspondente a R$ 421,27.  – Corrige o valor do auxílio transporte do QFEB.

— ALTERAR —-

Proposta: O funcionário receberá auxílio transporte correspondente a R$ 421,27, devendo tal valor ser corrigido sempre no mesmo percentual e nas mesmas datas que forem concedidos reajustes para os funcionários deste Quadro (redação do art. 24 da lei 123/2008). 

Art 12. Revoga os §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5º do artigo 6º da Lei Complementar 103/2004. 

– Revoga toda a estrutura da tabela salarial do QPM dos níveis e classes e diferenças entre eles.

— REVOGAR —- 

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