Na sexta-feira (02), a Justiça do Trabalho do Paraná condenou a empresa de tecnologia da informação Scribe Informática por demissão em massa sem negociação prévia com o sindicato da categoria em Curitiba.

A ação – que corre na 3ª Vara do Trabalho de Curitiba (TRT-9) – foi proposta pela Feittinf (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de Curitiba (SitePD). Cabe recurso.

No dia 1º de junho de 2023, a empresa demitiu 50 trabalhadores sem negociação prévia, desrespeitando o Tema 638 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que demissões em massa só podem ser efetivadas mediante negociação com a entidade sindical representante dos funcionários demitidos.

Na tentativa de burlar a legislação, a Scribe comunicou o SitePD das demissões que realizaria no mesmo dia em que demitiu os funcionários, impossibilitando, na prática, que qualquer negociação ocorresse.

“Na mesma data em que foi enviada a comunicação, foram efetivadas as demissões, o que evidentemente obstou qualquer possibilidade de intervenção prévia do Sindicato. A comunicação não foi realizada com a necessária antecedência, a fim de que se permitisse qualquer debate acerca das demissões iminentes”, diz trecho da decisão, assinada pela juíza do Trabalho Edineia Carla Poganski.

Por não ter promovido a obrigatória possiblidade de diálogo entre o sindicato da categoria e a empresa, a magistrada entendeu que a dispensa coletiva foi feita de forma irregular e condenou a Scribe a indenizar os trabalhadores demitidos em 1º de junho de 2023, determinando o pagamento de:

  • 01 salário básico para os empregados com até 03 anos completos de contrato
  • 02 salários básicos para os empregados que possuam até 06 anos completos de contrato
  • 03 salários básicos para os empregados com tempo de serviço superior a 09 anos completos

Escrito por:

0 Comentários

Os comentários estão fechados.

Você também poderá gostar de:

[related_post]