Através da equipe que analisa os laudos e emite o direito, especialmente em relação aos funcionários públicos, que decidem reduzir os uns dias de afastamento pelo bel prazer, desconsiderando os laudos dos especialistas, que solicitam para tratamento de saúde, ao negar o direito de tratamento no domicilio, o perito poderá ser responsabilizado em casos de surto

Conforme informado pelo Blog do Take, os trabalhadores do estado do Paraná, tem o direito de pedir licença da função, para fazer o tratamento de saúde, apresentando laudos, exames e atestado do médico especialistas.

O médico perito, contratado pelo estado, parece que está la para contestar o laudo de um especialista e negar que o funcionário público faça o tratamento de saúde, sendo uma arbitrariedade.

Não compete ao perito, questionar um atestado de um especialista em determinada doença; sem ao menos pedir exames que seja capaz de comprovar se o paciente tem ou não aquela doença.

No mês de maio do ano passado, um professor teve um surto e se trancou com mais 4 alunos, em uma sala de aula no campus Octayde Jorge da Silva, do Instituto Federal de Mato Grosso, em Cuiabá. A informação é que o professor se encontra em acompanhamento psiquiátrico e psicológico, o tratamento é longo, após o caso de saúde se agravar.

Em nota, o Instituto Federal Octayde Jorge da Silva disse que, “Ninguém escolhe adoecer, precisamos nos unir e acolher o outro, sem julgamentos ou estereótipos. O professor presta excelente trabalho à comunidade escolar, com resultados profícuos no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, em contrapartida, tem total reconhecimento de seus estudantes”.

Em nenhum momento, o professor não agrediu e nem tentou, qualquer ato contra os alunos, simplesmente trancou a porta. Após o ato, um dos alunos conseguiu acessar o setor responsável para que viesse em socorro do professor. O caso em Cuiabá teve um desfecho favorável e não houve agressão, mas poderia ter sido pior.

Por outro lado, o estado e os médicos peritos devem ser responsabilizados, o direto de cuidar da saúde, tanto física, como mental, é um direito do funcionário público. O atestado médico tem que ser respeitado. É o que garante a advogada Jacheline Batista Pereira Silva, que advoga para uma associação de erros médicos em Paiçandu.

Segundo a advogada, não é permitido que um perito passe por cima de uma decisão de um especialista. Com a atitude irresponsável do perito, ele poderá ser responsabilizado pelos casos omissos na saúde dos professores e funcionários das escolas, em caso de surto, ele é solidário junto com o estado.

Caso o perito negue o direto do cidadão em deixar a sala de aula e os agentes I e II, eles poderão ingressar com ação no judiciário. Num primeiro momento, é solicitada uma liminar para que o funcionário se afaste da função imediatamente para o tratamento, até a decisão final da justiça.

Acompanhe o vídeo

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1 Comentário

  1. Dione Elenice disse:

    É Dyonei não estamos satisfeitos de forma alguma. Só estamos cansados de apanhar da polícia, da sociedade e do governo.
    Mas vamos votar contra ele com certeza.

Os comentários estão fechados.

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