O secretário de Saúde do Paraná, Beto Preto, não compareceu na prestação de contas realizada nesta terça-feira (05/03), promovida pela Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). A presença do gestor de saúde está prevista na Lei Complementar nº 141/2012 e também na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (SUS), de 6/11/1996. Diante do não comparecimento, o deputado Arilson Chiorato (PT), membro da Comissão de Saúde, pediu o cancelamento da audiência pública.

“Não é a primeira vez que o secretário de Saúde (Beto Preto) falta em uma audiência pública, quando a Saúde do Estado não vai bem. A verdade é que o Paraná tem a cada 100 mil habitantes, 513 infectados por dengue. São 58 mil casos confirmados e 23 mortes também confirmadas por dengue. Precisamos de explicações da autoridade em saúde do Estado principalmente sobre o uso do dinheiro público destinado para a Vigilância Sanitária”, questionou.

“Eu tenho documentos do Ministério da Saúde (MS) comprovando o envio de recursos, mas o Portal da Transparência do Estado aponta que o Paraná só usou 8% dos R$ 68 milhões repassados. Dos R$ 28 milhões exclusivos para prevenção só foram gastos, R$ 8 milhões. Como pode o Paraná estar nesta situação e ter dinheiro parado? Por que não foi aplicado? Estamos numa situação muito complicada, e o secretário de Saúde não veio prestar esclarecimentos de novo”, criticou.

“Com todo respeito aos profissionais da SESA, que participaram da reunião, mas a presença do Secretário de Estado da Saúde era imprescindível, pois ele é o gestor do SUS e, diante disso, não resta outra opção além de pedir o cancelamento da audiência pública. O secretário precisa explicar a aplicação dos recursos e também se colocar disponível para discutir outras pautas. E mais: essa casa e suas normas precisam ser respeitadas, aliás, o povo paranaense precisa ser respeitado. O secretário precisa vir prestar contas e a prestação de contas precisa ser plena e a população ter acesso a ela”, concluiu.

O que diz a lei:
Lei Complementar nº 141/2012 – O gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) deve apresentar relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, em até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação.
(Fundamentação: Art. 36, caput, e parágrafo 5º, da Lei Complementar nº 141/2012)
Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I – Montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II – Auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
III – Oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

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