É por isso que, de acordo como o contador especialista em investimentos, é importante que os investidores tenham a assessoria de um profissional

Investidores de renda variável ainda têm dúvidas quanto à faixa de isenção na declaração do Imposto de Renda (IR) e no pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A Receita Federal (RF) mudou algumas regras neste ano, enquanto outras permanecem iguais. O contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores, da empresa Contador do Trader, explica as diferenças entre quem tem mais ou menos isenção.

“A Receita Federal editou uma nova regra nesse ano, pela qual quem vendeu até R$ 40 mil em ações de renda variável não precisa entregar a declaração anual do Imposto de Renda”, explica o especialista. No entanto, se essa mesma pessoa se enquadrar em outras diferentes regras, poderá ser obrigada a declarar por estes motivos. “Quem vendeu mais de R$ 40 mil ou teve lucro de qualquer outro valor, aí também se enquadra na obrigatoriedade de declaração”, afirma.

Por outro lado, Luis Fernando explica que também existe uma regra de isenção, um pouco diferente. “É uma isenção mensal de pagamento do DARF para quem opera ações no swing trade, cuja alienação destes ativos se limitem a R$ 20 mil por mês. Nesse caso, há isenção no lucro destas vendas”, ressalta. Mesmo assim, nesses casos, é necessário realizar a declaração dos ativos. O swing trade é aquele tipo de operação em que as ações são mantidas por um dia ou mais, ou seja, não são comercializadas no mesmo dia.

É por isso que, de acordo como o contador especialista em investimentos, é importante que os investidores tenham a assessoria de um profissional, que irá orientar e auxiliar na questão do pagamento de impostos e da obrigatoriedade de declaração. “Claro que o investidor pode cuidar de tudo isso sozinho, mas, são tantos detalhes que, na maioria das vezes, é melhor contar com uma ajuda profissional”, ressalta Luis Fernando.

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