A Prefeitura de Maringá publicou na última quarta-feira, 26, o decreto 1063/2021, com medidas de contenção em razão da pandemia de covid-19.

O documento entrou em vigor hoje (28) às 5h e permanece até as 23h59 do dia 11 de junho. Confira o decreto na íntegra.

Fica estabelecido, no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, o Toque de Recolher. O não cumprimento da medida prevê multa de R$ 1.000,00. No mesmo horário, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e estabelecimentos.

Ficam suspensos eventos, reuniões, celebrações e comemoração, exceto aqueles autorizados pela diretoria de inovação, respeitando o toque de recolher.

Fica proibida aos sábados e domingos (e no feriado) a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Parque das Grevilhas, Praça Farroupilha, Praça Rocha Pombo etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por pessoa. Ações de fiscalização serão intensificadas no fim de semana.

Confira o que pode abrir e fechar neste fim de semana, 29 e 30 de maio.

Sábado, 29 de maio

O que pode abrir:

-Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias. Autorizados de segunda a sábado, até 20h. Proibido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas.

-Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.

-Farmácias.

-Distribuidora de água e gás.

-Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência.

-Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência.

-Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres.

-Indústrias.

-Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais.

-Processamento de dados ligados a serviços essenciais.

-Segurança privada.

-Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais.

-Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência.

-Prestação de serviço de natureza emergencial.

Domingo, 30 de maio

O que pode atender:

-Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.

– Farmácias.

– Distribuidora de água e gás.

– Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência.

– Segurança privada.

– Postos de combustível (exceto lojas de conveniência).

– Prestação de serviço de natureza emergencial.

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