20 de maio de 2024

Comissão fixa marco temporal do genocídio indígena no ano de 1500

O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas só têm direito às terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, Projeto de Lei que veda a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas.

De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), são terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas do Brasil aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, por força do seu direito originário à terra, previsto na Constituição Federal de 1988.

O projeto também fixa o Marco Temporal do Genocídio Indígena, que, segundo o texto, começa com a invasão do Brasil, no ano de 1500.

Reservas

A deputada explica que a proposta é uma resposta à aprovação pelos parlamentares da tese do marco temporal (PL 490/17), que aguarda sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas só têm direito às terras que já ocuávam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição.

Parecer

O parecer do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), foi favorável à proposta.

— O projeto de lei, em linha com a interpretação constitucional adotada, repita-se, por ampla maioria pelo STF, busca trazer maior segurança jurídica do chamado direito originário à terra dos povos indígenas, expressamente previsto no texto constitucional — disse.