Entenda a relevância da modalidade para os estudantes e as corporações brasileiras

Por Carlos Henrique Mencaci

Como sempre digo, o estágio é um tempo de treino e experiência institucional, logo, faz parte da tão sonhada fase de iniciação no mercado de trabalho, além do seu poder social, é claro. Afinal, a modalidade é uma aliada da educação e da economia. Isso porque é preciso ter idade mínima de 16 anos – não tem limite – e estar matriculado no ensino médio, técnico ou superior, seja pós-graduação, mestrado, MBA (Master in Business Administration) ou até dos últimos anos da EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Assim, o ato educativo escolar – como é denominado o estágio – segundo a lei 11.788/08, visa colocar em prática as disciplinas cursadas e o aprendizado de competências próprias da ocupação profissional. Dessa forma, abrir as portas para nossos estudantes é a melhor maneira de inserir esse grupo no mundo corporativo.

Nesse processo surgem várias dúvidas tanto das empresas, quanto dos próprios estudantes. Por exemplo: “por quanto tempo posso estagiar” e “quais os direitos?” são as mais recebidas aqui na Abres, principalmente com a alavancada pela retomada das contratações.

Então, vamos lá! O tempo máximo de atuação na mesma companhia não pode exceder dois anos, exceto, quando se trata de uma pessoa com deficiência (PCD). O objetivo é criar a cultura da efetivação, pois o jovem está em busca de sua admissão e a chance de evolução na carreira.

Ademais, a carga horária deve ser compatível com as obrigações escolares e não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 semanais. A finalidade é dar a oportunidade do indivíduo conciliar o aprendizado com o serviço. Aliás, diante do cenário atual, há a possibilidade de fazer o home office.

Direitos do estagiário

Sobre o retorno financeiro: quando o modelo é chamado de curricular, ele é obrigatório. Ou seja, definido como projeto do curso, logo, requisito para a aprovação e conquista do diploma. Exemplificando: é uma categoria para quem precisa colocar a “mão na massa” para exercer a profissão, como para os cursistas de licenciaturas ou áreas da saúde. Por isso, nesse caso, a remuneração não é mandatória.

Já o formato extracurricular não é obrigatório para concluir a formação. Assim, é válido como atividade opcional e é determinado o pagamento da bolsa-auxílio, do auxílio-transporte e recesso remunerado.

Os benefícios são para ambas as partes, pois em um emprego formal, o empresário deve pagar ao funcionário encargos trabalhistas, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 13º salário, ⅓ sobre férias e eventual multa rescisória. Já no caso de estágio, isso não é necessário.

Portanto, o modelo é essencial para a evolução da juventude e das corporações, pois traz inovação, proatividade e entusiasmo para todos os envolvidos. Logo, pense e invista no futuro do país. O Brasil agradece!

Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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