Aparecida de Goiânia, Goiânia, Brasília. 1/11/2021 –

Para auxiliar o Plano Nacional de Vacinação, farmácias e drogarias podem preparar seus estabelecimentos para a venda e aplicação de vacinas. Além disso, a oferta desse serviço pode trazer um melhor ticket-médio para o estabelecimento.

Farmácias e Drogarias podem oferecer o serviço de vacinação a seus clientes, desde que atendam a uma série de exigências e critérios específicos fixados pela ANVISA. Foi a partir de 2017 que o órgão autorizou essa prática em todo o Brasil, por meio da RDC 197/17.

Os estabelecimentos farmacêuticos que tenham interesse em implementar tal serviço devem primeiro fazer o licenciamento e inscrição do serviço no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde). Em seguida, é necessário afixar no recinto da farmácia, em local visível aos usuários, o Calendário Nacional de Vacinação do SUS, indicando quais vacinas são oferecidas pelo estabelecimento.

É necessário também que o estabelecimento possua, além dos profissionais necessários, um Farmacêutico Responsável Técnico presente e habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido. As instalações precisam ser adequadas e seguir parâmetros estabelecidos nas normas do setor, incluindo o ambiente refrigerado, para armazenar as vacinas, e os cuidados no transporte dos materiais, para não prejudicar a qualidade.

A farmácia também terá a obrigação de registrar as informações nos cartões de vacinação e os erros ou problemas no sistema da agência. Além disso, terá liberdade para emitir Certificados Internacionais de Vacinação.

Cumprindo todas as especificações, o estabelecimento farmacêutico pode começar a realizar o serviço, tornando-se um aliado da população e aumentando o alcance da saúde pública. A Drogaria Santa Marta é um exemplo de estabelecimento que possui permissão para aplicar todas as vacinas que fazem parte do calendário Nacional de Vacinação. Dentre elas estão algumas essenciais, como as vacinas para a febre amarela, hepatites A e B e HPV.

Mais detalhes sobre os requisitos da vacinação estão disponíveis na resolução RDC 197/17.

http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2018-07/rdc-no_-197-26-12-2017–dispoe-sobre-os-requisitos-minimos-para-o-funcionamento-dos-servicos-de-vacinacao-humana_.pdf

Website: https://www.drogariasantamarta.com.br/

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