TJ/RS derruba ação contra bombeiros voluntários gaúchos
Por 16 votos a nove, os desembargadores validaram a Lei Estadual que deu segurança jurídica a um modelo que existe no País desde o século 19 e contribui com a segurança de mais de 50 municípios do Estado
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) sacramentou nesta segunda-feira (27) a constitucionalidade da Lei Complementar nº 15.726/21, que regulamenta a atividade de Bombeiros Voluntários Gaúchos. A decisão saiu pouco antes das 16 horas, em sessão eletrônica para colher o último voto que faltava e, por 16 votos a nove, derrubou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Ministério Público Estadual – este provocado pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (ASOFBM).
O resultado também derruba outro processo semelhante, protocolado pela Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul (ABERGS). As ações haviam sido impetradas ainda no final de 2021, ambas com pedidos de liminares suspendendo seus efeitos (uma negada e a outra derrubada meses depois).
A chamada Lei Estadual dos Bombeiros Voluntários havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e entrou em vigor outubro do ano passado (confira o histórico abaixo), legitimando um modelo de serviço de bombeiros que existe há quase 50 anos no Rio Grande do Sul, desde o século 19 no Brasil e há quase três séculos no restante do mundo (sendo maioria na Europa, Estados Unidos e América Latina). Além disso, a redação final da Lei aprovada na chegou a ser ajustada com a participação do próprio Executivo estadual – inclusive com participação do Comando do Corpo de Bombeiros Militar.
A Lei deu segurança jurídica tanto para os dirigentes das mais de 50 corporações voluntárias existentes no Estado quando para prefeitos de cidades com bombeiros voluntários – muitos dos quais, aliás, já haviam sofrido pressão para que firmassem convênio com os bombeiros militares. E, claro, para as cidades que a partir de agora também optem por esse modelo de corporação.
“Lembrando que, ironicamente, essa discussão toda aconteceu enquanto o Estado ainda tem cerca de 350 municípios que não contam com serviços próprios de bombeiros, seja no modelo militar ou voluntário”, destaca o presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul), Anderson Jociel da Rosa.
Segundo relatório divulgado neste mês pela Voluntersul, em 2022 as corporações de bombeiros voluntários do Estado atenderam a mais de 37 mil ocorrências – abrangendo desde incêndios residenciais até atendimentos a acidentes de trânsito, operações de busca e salvamento e outras. Um trabalho que conta com mais de 1,5 mil voluntários se revezando em plantões diários nas cidades, com estruturas mantidas pelas comunidades e uma organização que inclui um centro estadual de treinamento da Voluntersul mantido em parceria com o campus da Universidade de Caxias do Sul (UCS) em São Sebastião do Caí.
Lei foi considerada uma
conquista para o Estado
A Lei 15.726/21 foi sancionada em 26 de outubro do ano passado, pelo então governador Eduardo Leite – depois de aprovada por unanimidade em 28 de setembro, pela Assembleia Legislativa do Estado. A norma regulamenta o artigo 128 da Constituição Estadual de 1989, na parte que possibilita aos Municípios organizarem serviços civis auxiliares de combate ao fogo, de prevenção contra incêndios e de atividades de defesa civil. Considerando ainda que na maioria das cidades onde estão presentes, os voluntários também são responsáveis pelos serviços de atendimentos a acidentes de trânsito, resgates e serviços de ambulâncias (principalmente onde não há bases do Samu).
Na prática, o texto reconhece definitivamente, em âmbito governamental, um serviço que já existe há 130 anos no Brasil – a partir da criação, em 1982, do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville/SC (corporação considerada em 2021 (pelo segundo ano) uma das 100 melhores ONGs do Brasil). E que, entre os gaúchos, já tem quase meio século, a partir da criação, em 1977, da corporação voluntária de Nova Prata. “Depois vieram as corporações voluntárias de Garibaldi, Nova Petrópolis, Três Coroas, São Sebastião do Caí, Charqueadas, Rolante e todas as outras”, destaca o presidente da Voluntersul, Anderson Jociel da Rosa.
CONSTRUÇÃO
O dirigente da Voluntersul lembra que a chamada Lei dos Bombeiros Voluntários Gaúchos, veio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 143/2020, de autoria do deputado Elton Weber (PSB) e mais 37 parlamentares, envolvendo todas as legendas da Assembleia Legislativa (fato inédito na casa). Seu texto final, antes da votação no Legislativo, foi construído com a participação também da Casa Civil do Piratini, da Voluntersul e do próprio Comando dos Bombeiros Militares do Estado.
“Por isso ficamos perplexos com as duas Ações de Inconstitucionalidade protocoladas no final do ano no TJ/RS”, destaca Anderson. “Todo o Legislativo e o Executivo gaúchos participaram dessa construção, que significou um marco para o Estado. O texto terminou com um limbo de décadas, que seguidamente causavam incertezas entre as prerrogativas das corporações voluntárias e militares.” Conforme o dirigente, inclusive com ações na Justiça “que serviram apenas para o Estado gastar uma energia enorme discutindo com cidades onde existem voluntários, enquanto há um trabalho gigantesco a ser feito pelas populações ainda não atendidas por bombeiros.”