Levantamento realizado pelo Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic)mostra que 33% dos médicos e 26% dos enfermeiros do Brasil realizaram consultas via internet em 2022, um aumento significativo ante 2019, período pré-pandemia. Ainda segundo a pesquisa, 68% dos médicos e 51% dos enfermeiros já usam a prescrição em formato eletrônico.
Em contrapartida, estudo feito pela American Medical Association apontou que 75% das visitas a clínicas médicas ou emergências são desnecessárias – elas seriam mais eficazes e seguras se feitas por telefone, vídeo ou chat online.
“No Brasil, o importante papel da Telemedicina, acelerado por conta da covid-19 e sua regulamentação que caminha para completar um ano, merece destaque, por promover agilidade de acesso ao atendimento de serviços médicos através da utilização de recursos tecnológicos e de telecomunicações para a troca de informações nos diferentes níveis de atenção à saúde, entre médicos e pacientes e também entre profissionais de saúde”, comenta Andréa Ferreira, advogada e consultora especialista em Regulatório de Saúde no escritório Peck Advogados.
O recurso permitiu, inclusive, a realização de cirurgias remotamente, o uso de dispositivos para ministração de medicação, reuniões e alinhamento virtuais com equipes multidisciplinares sobre discussão de casos e definição de tratamentos.
Porém, as empresas precisam ficar atentas porque com a popularização da prática também foi aberto espaço para novos golpes no mercado, como por exemplo uma pessoa tenta se passar por outra depois de ter acesso ao CPF, RG e nome completo de alguém cadastrado no plano de saúde. Ou ficar atentas aos sequestros de dados. Criminosos invadem os sistemas dos planos de saúde ou prontuários online e impossibilitam o acesso dos dados de pacientes em troca de dinheiro. Neste caso, o mais indicado é recorrer às autoridades.
Recentemente, a Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, regulamentou a prática de telessaúde no Brasil, modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.
Dentre elas, as diretrizes trazidas no marco regulatório: (i) deverá ser coletado o consentimento livre e esclarecido do paciente, o qual terá o direito de recusar o atendimento nessa modalidade e solicitar atendimento presencial; (ii) deverá ser assegurada a confidencialidade dos dados; (iii) estrita observância das atribuições legais de cada profissão; (iv) responsabilidade digital; e (v) as empresas intermediadoras de serviços médicos deverão ser registradas e registrar um diretor técnico médico perante o Conselho Regional de Medicina nos Estados em que são sediadas.
Ressalta-se a importância dos profissionais de saúde, hospitais, clínicas e fornecedores de plataformas que viabilizam a prática da telessaúde de compatibilizar suas operações a fim de adequá-las ao marco regulatório, sobretudo às normas dos respectivos conselhos dos profissionais de saúde, Leis nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei nº 13.787/2018 (Lei do Prontuário Eletrônico).
A adoção dessas recomendações, além de trazerem maior segurança para o atendimento, minimizam as possíveis e recorrentes fraudes e golpes, especialmente, no uso de dados de pacientes.