STJ decide que gravação ambiental clandestina pode ser usada como prova de defesa
A Quinta Turma do Superior do Supremo Tribunal de Justiça (STF) determinou que gravações ambientais feitas de forma escondida possam ser usadas como prova de defesa. A decisão estabelece que, quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a intimidade do autor, as captações clandestinas poderão ser usadas.
A decisão foi tomada após a Quinta Turma negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável. No caso, a defesa do autor havia alegado que a gravação das imagens que fundamentaram a denúncia foi feita sem o conhecimento da vítima e do ofensor e sem autorização prévia da polícia ou do Ministério Público, o que configura violação à lei.
Segundo a defesa, o local onde a gravação foi feita não era um ambiente público e a captação das imagens foi realizada por um dispositivo privado. Porém, os magistrados concluíram que não haveria meio menos grave para os direitos do réu do que a captação ambiental, já que os elementos do processo indicaram que ele teria tentado esconder os crimes.
Agora, com esse entendimento, a captação ambiental de sons ou imagens feitas por um dos interlocutores do crime, sem o conhecimento da polícia ou do MP, poderá ser utilizada como prova de defesa, quando comprovada a integridade da gravação. Já as gravações sem autorização judicial, quando exigida, constitui crime, exceto quando feita por um dos interlocutores.
A Constituição Federal estabelece como direitos fundamentais o sigilo e a proteção da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas. Porém, para o ministro Ribeiro Dantas, relator do habeas corpus, esses direitos não são absolutos, o que permite uma quebra em situações específicas. “A nova regulamentação, portanto, não alcança apenas o direito de defesa, mas também as vítimas de crimes”, diz o ministro.