STF: Moraes Intima PGR para se manifestar sobre norma do CFM que restringia o aborto legal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira, 15 de agosto, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, em um prazo máximo de cinco dias, sobre a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringia o acesso ao aborto legal em casos de estupro, mesmo em gestações que ultrapassassem as 22 semanas.
A decisão de Moraes surge em resposta a um pedido de vista apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, em junho de 2023, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6442, que questiona a validade da norma do CFM.
A referida norma, estabelecida em 2019, previa que o aborto legal em casos de estupro somente poderia ser realizado até a 22ª semana de gestação. A partir dessa data, o CFM defendia que o procedimento deveria ser autorizado somente em casos de risco à vida da gestante. Essa restrição, contudo, gerou grande controvérsia, uma vez que a legislação brasileira, em conformidade com a decisão do STF no julgamento da ADPF 442/DF, garante o acesso ao aborto legal em casos de estupro e anencefalia até o momento em que a gestação se torna inviável.
A intimação da PGR por Moraes demonstra a importância que o STF atribui à questão, solicitando que o órgão se pronuncie sobre a compatibilidade da norma do CFM com a legislação vigente e com a jurisprudência do próprio STF. A manifestação da PGR, portanto, se torna um ponto crucial no desenrolar do processo.
É essencial ressaltar que a decisão do STF sobre a ADI 6442 possui impacto direto na vida de mulheres que passaram por violência sexual e buscam acesso ao aborto legal. A norma do CFM, ao criar uma restrição artificial à realização do procedimento, coloca em risco a saúde física e mental das mulheres, além de ferir o princípio da autonomia e da dignidade da pessoa humana.
A decisão de Moraes, ao solicitar a manifestação da PGR, demonstra o compromisso do STF com a garantia dos direitos reprodutivos e da saúde das mulheres. Aguardamos, portanto, com expectativa, a manifestação da PGR e a decisão final do STF sobre a ADI 6442, que esperamos que contribua para a proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência sexual e para a garantia do acesso ao aborto legal em seus termos legais.