STF encerra batalha de 20 anos e autoriza criação do 5.569º município brasileiro

Depois de mais de 20 anos de luta pela emancipação, Boa Esperança do Norte (MT) foi desmembrado das cidades de Nova Ubiratã e Sorriso e se tornará o mais jovem município do país.

A criação da cidade foi autorizada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão virtual realizada em 6 de outubro. Com isso, tornou-se o 5.569º município brasileiro e será o caçula das eleições de 2024, quando pela primeira vez vai eleger prefeito e vereadores.

Com cerca de 7.000 habitantes, Boa Esperança do Norte tem o agronegócio como principal pilar de sua economia e há ao menos duas décadas vinha lutando por sua emancipação. O então distrito fica a 132 km da zona urbana de Sorriso e a 73 km de Nova Ubiratã.

Na eleição do ano passado, as duas cidades deram ampla maioria ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja votação chegou a 74% no segundo turno em Sorriso e a 60% em Nova Ubiratã.

Boa Esperança do Norte chegou a ser emancipada em março de 2000 após a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Contudo, naquele mesmo ano, o Tribunal de Justiça declarou a lei inconstitucional após um mandado de segurança impetrado pelo município de Nova Ubiratã.

A decisão foi revertida na última semana, quando o STF julgou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pelo MDB e validou por 8 votos a 3 a lei que criou o município.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a emancipação do município e destacou jurisprudência que aponta para a inexistência de Lei Complementar Federal que trate do assunto, o que impediria a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios.

Mas prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a lei estadual que criou o município em 2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época.

Natural do estado de Mato Grosso, onde sua família atua na política local, Gilmar já teve posição semelhante ao relatar ações que resultaram na criação de novos municípios no estado, casos de Ipiranga do Norte e Itanhangá.

Em seu voto, o ministro argumentou que Tribunal de Justiça de Mato Grosso não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação da cidade por meio de mandado de segurança e disse que Boa Esperança do Norte reúne condições sociais e econômicas para se tornar um município.

“A pretensão de instalação do município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e Rosa Weber, que deixou a corte em 30 de setembro.

O pleito de emancipação foi apoiado pelo município de Sorriso, que deve contribuir com cerca de 20% do território da nova cidade. Os demais 80% são uma área de 360 mil hectares que pertenciam à cidade de Nova Ubiratã.

Prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB) celebrou a emancipação: “A partir de agora, Sorriso passa a deixar de nutrir uma relação de mãe e filha com Boa Esperança, e passa a vivenciar uma relação de cidades irmãs, que seguem se apoiando mutuamente e crescendo em bloco, junto aos outros municípios da região”.

O prefeito de Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, conhecido como Neninho da Nevada (PRTB), não fez comentários públicos sobre a emancipação do distrito.

Até então, a cidade mais jovem do Brasil era Pescaria Brava (SC), que teve a sua emancipação confirmada em 2012. O município foi criado por uma lei estadual de 2003, que resultou em uma batalha judicial que perdurou por quase uma década. A cidade elegeu seu primeiro prefeito em 2012.

A Constituição Federal aprovada em 1988 previa que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual.

Cada estado tinha uma lei própria que definia os critérios para criar novas cidades, o que levou a um aumento acelerado no número de prefeituras. Uma em cada cinco cidades brasileiras foi criada após a Constituição de 1988.

Em 1996, foi aprovada uma emenda à Constituição que condicionou a criação de novas cidades à aprovação de uma lei federal, que definiria critérios para verificar a viabilidade do município.

Desde então, o Congresso aprovou várias normas para regulamentar a questão, mas que acabaram vetadas pelo Poder Executivo.

O último veto se deu em 2014, na gestão Dilma Rousseff. Em 2015, a proposta foi ressuscitada, mas não chegou a ser aprovada pelo Congresso.

Em 2008, uma nova emenda constitucional convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31 de dezembro de 2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual na época de sua criação.

Desde então, a emenda regularizou a situação de 63 municípios brasileiros que podiam ter sua emancipação anulada por terem sido criados em desacordo com a Constituição.

Entre as regras previstas estavam a necessidade de a população do novo município e do que foi desmembrado ser de, pelo menos, 6.000 habitantes no Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste.

Em 2019, o governo Bolsonaro apresentou um pacote para controlar as despesas públicas que previa que municípios pequenos sem autonomia financeira podiam ser fundidos a cidades vizinhas a partir de 2025.

Pela proposta, cidades com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total teriam que fundir a estrutura administrativa (prefeitura e Câmara) com municípios vizinhos.

Na época, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) estimou que a medida afetaria 1.220 cidades. O pacote, contudo, irritou deputados e senadores e acabou não prosperando.


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