21 de setembro de 2024

Saiba como o investidor pode declarar o Imposto de Renda sozinho

Contador explica que todos os ativos devem ser declarados, mas, isso não constitui incidência de imposto a ser pago, pois, uma coisa é a declaração, outra coisa é a apuração mensal

Não é difícil, mas, são muitos detalhes para ficar atento. O investidor de renda variável pode, se quiser, declarar o Imposto de Renda (DIRPF) por conta própria. Entretanto, precisará saber exatamente em quais fichas deverá reportar cada tipo de investimento, com cada código correspondente nos arquivos da Receita Federal (RFB). Entre os detalhes, está o pagamento do imposto, feito mensalmente, além da mudança na regra da declaração: está isento quem realizou operações de venda na Bolsa de Valores cuja soma tenha sido igual ou inferior a R$40 mil no ano ou quem não teve lucro líquido sujeito à incidência do imposto.

“O número de investidores na Bolsa de Valores tem crescido e isso tem chamado a atenção da Receita Federal. Por um lado, as mudanças realizadas até incentivam novos investidores, porque isentam os pequenos, mas, por outro, incrementam os detalhes a serem observados às já complicadas regras de declaração e pagamento”, afirma Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investidores da empresa Contador do Trader. De acordo com ele, cada tipo de investimento tem um detalhe a ser observado, desde ações, fundos imobiliários, ETFs (exchange-traded fund), BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e até criptoativos.

Luis Fernando explica que todos os ativos devem ser declarados à Receita Federal, mas, isso não constitui incidência de imposto a ser pago, pois, uma coisa é a declaração, outra coisa é a apuração mensal. “Só que se o investidor não declara, ele corre o risco de cair na malha fina”, explica o contador. Além disso, no caso da renda variável, é o próprio investidor quem precisa calcular o imposto a ser pago, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realizar o pagamento. “Claro que é muito mais fácil se o investidor tem um profissional especializado para fazer isso por ele, mas, se quiser, dá para fazer sozinho”, afirma.

Veja alguns detalhes:

Operações com Renda Variável (Swing trade/Day Trade): se teve lucro, deve pagar o DARF mensalmente. O documento SicalcWeb deve ser preenchido no site da Receita Federal, mediante os resultados da apuração mensal. O pagamento é até o último dia útil do mês seguinte à operação. Quando há prejuízo, não é necessário pagar o IR. Prejuízos acumulados podem ser compensados nos meses seguintes, o que reduz a incidência do imposto. Entretanto, a declaração deve ser feita no período estipulado pela RF, neste ano de 2023, de março a maio. Os resultados obtidos em day trade e swing trade durante o ano, devem ser informados na ficha de “Renda Variável”.

Ações: caso tenham restado ações em carteira em 31/12/2022, elas devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos”, grupo “03”, código “01”, detalhando o CNPJ do ativo, quantidade, custo médio unitário, custo total, ticker, entre outros dados.

Dividendos: isentos de imposto, devem ser declarados à RF na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”. Ali terá de preencher dados como o valor recebido, se é o titular ou o dependente e quem pagou o dividendo, o CNPJ e a razão social do ativo.

ETFs: devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, detalhando o CNPJ do ativo, ticker, quantidade, preço médio unitário e valor total, mediante os cálculos encontrados na apuração mensal. 

BDRs: para declarar o saldo, é preciso selecionar a ficha “Bens e Direitos”, grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil”. Em “Discriminação”, é preciso informar quantidade de BDRs e outros dados e detalhes. Os resultados das operações devem ser informados na ficha “Renda Variável”, em “Operações Comuns/Day Trade”. Já os dividendos ficam na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Fundos Imobiliários: é preciso selecionar o grupo “07 – Fundos”, código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)” na ficha “Bens e Direitos”. Ali será preciso preencher o CNPJ do ativo, custo médio unitário, custo total, quantidade de cotas, código de negociação na Bolsa, entre outros detalhes e informações.

Criptoativos: a seção para declaração está em “Bens e Direitos”, no grupo “08 – Criptoativos”. Será preciso escolher algum dos códigos disponíveis para, então, preencher as informações. Lá também estará o campo para a declaração dos NFTs.

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