4 de maio de 2024

Que documentos são necessários para declaração de IR de investidores? Contador explica

O último dia para transmitir os dados é 31 de maio e, quem ainda não começou a juntar os documentos, precisa começar a fazê-lo

Falta pouco mais de um mês para encerrar o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2024, referente ao ano de 2023. O último dia para transmitir os dados é 31 de maio e, quem ainda não começou a juntar os documentos, precisa começar a fazê-lo para não correr o risco de perder o prazo de entrega. Mas, quem é investidor, deve separar quais documentos na hora de preencher a declaração? O contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores, orienta quais são os documentos importantes.

“Tudo o que estiver relacionado a investimentos deve ser separado para subir no aplicativo de transmissão de dados da declaração do Imposto de Renda. Isso porque, muitos dos investimentos tem a incidência tributo, com periodicidade mensal, por isso, é preciso apresentar os cálculos, inclusive os resultados de prejuízos ou de lucros, para poder fazer a entrega”, ressalta o especialista. De acordo com ele, quem for realizar a transmissão sozinho, precisa ter o dobro de atenção para não deixar passar nada e não ter o perigo de sofrer alguma sanção da Receita Federal (RF).

Segue lista de documentos separadas por Luis Fernando Cabral:

-todas as notas de corretagem de 2023, de janeiro a dezembro, de todas as corretoras;

-todos os extratos de 2023, de janeiro a dezembro, de todas as corretoras;

-todos os resultados dos cálculos realizados em 2023, a partir dos documentos acima;

-todas as Darfs de 2023, devidamente quitadas, para preenchimento do pagamento;

-todos os informes de rendimentos das corretoras e compilado dos proventos recebidos.

O contador orienta ainda que, além da declaração dos investimentos, cada cidadão deve preencher a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) por completa. Por isso, deve-se atentar ainda aos documentos pertinentes, desde os que comprovam dados pessoais até os que comprovam os rendimentos, sejam eles fixos ou não. “Nesse caso inclui-se documentos como informe CLT, rendimentos autônomos, compra e venda de móveis ou imóveis, rendimentos isentos e exclusivos, informes bancários, entre outros dados”, ressalta Luis Fernando. Segundo o especialista, se considerar que não consegue realizar a declaração sozinho, o contribuinte pode e deve pedir a ajuda de profissionais especializados.

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