Quais são as obrigações contábeis de um investidor? Especialista responde

Especialista em contabilidade para investidores explica alguns desses aspectos para que os investidores não se percam nem deixem passar as obrigações para com a Receita Federal (RF)

Apuração, declaração, Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Enfim, são muitos os detalhes e as informações contábeis e fiscais relacionadas aos investimentos, assim como são diferentes as datas e os prazos para cada um deles. Por isso, o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores, explica alguns desses aspectos para que os investidores não se percam nem deixem passar as obrigações para com a Receita Federal (RF).

“A Receita Federal tem até cinco anos para fiscalizar e ver se o investidor entregou todas as obrigações contábeis, ou seja, se o investidor está em dia com o fisco. Caso tais obrigações não tenham sido realizadas, o contribuinte pode ser autuado, pagar multas e juros, entre outras penalidades, inclusive até ter o CPF bloqueado”, afirma Luis Fernando. Veja as dicas do contador:

1.Apuração mensal: é a etapa em que são realizados os cálculos das operações, através da qual se pode encontrar o resultado real. A apuração mensal é uma obrigação para todos os tipos de operações de investimentos, pois, no caso de lucro, ela será a fonte de informações para a próxima etapa.

2.DARF: o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais depende do tipo de mercado operado. Alguns oferecem isenção mensal, dependendo do valor, enquanto em outros é preciso emitir e pagar o DARF todo mês, em caso de ganhos líquidos mensais. Do mesmo modo, as porcentagens variam conforme o tipo e o volume do investimento.

3.GCAP: quem opera fora do Brasil precisa se familiarizar com o GCAP, um aplicativo da Receita Federal em que devem ser lançados mensalmente todos os ganhos e, por ele, ainda é possível gerar o DARF das operações no exterior. A isenção é para quem realiza alienações de até R$ 35 mil e aufere lucro sobre elas.

4.Declaração anual: mesmo apurando mensalmente e pagando o DARF, todo investidor deve realizar a declaração anual, normalmente realizada entre março e abril (em 2022 e 2023 foi até maio). Caso contrário, o investidor corre o risco de cair na malha fina e ter o CPF bloqueado.


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