1 de maio de 2024

Quais as diferenças entre prêmios, gratificações e bonificações

Caros, segue sugestão de pauta interessante no universo do direito do trabalho. Mais informações, contatos no rodapé desta mensagem

Diferenças são explicadas pela advogada especialista em direito do trabalho Bianca Andrade, do escritório Andrade Silva Advogados. Empresas devem conhecer as características dessas formas extras de remuneração para evitar riscos legais e financeiros.

Muitas empresas têm enfrentado desafios quando se trata de classificar corretamente verbas como prêmios, gratificações e bonificações. Essa confusão pode resultar em disputas judiciais na esfera trabalhista e tributária, bem como em autuações administrativas. Compreender a diferença entre essas palavras torna-se crucial para evitar riscos legais e financeiros.

Segundo Bianca Andrade, especialista em Direito do Trabalho no escritório Andrade Silva Advogados, é comum observar empresários realizando pagamentos de gratificações como se fossem prêmios e vice-versa. “Não entender a natureza de cada palavra pode resultar em encargos extras na folha de pagamento e expor a empresa a riscos trabalhistas e tributários. Compreender a diferença entre gratificação, prêmio e bonificação permitirá uma gestão adequada dessas verbas, evitando riscos, além de proporcionar um melhor planejamento financeiro para a empresa”, alerta.

Premiações no ambiente de trabalho

De acordo com a especialista, os prêmios são ​​concedidos pelo empregador em reconhecimento a um desempenho excepcional por parte do empregado. Diferente das metas preestabelecidas, como regra, o empregado recebe algo que não era esperado em razão de um desempenho superior à expectativa.

“Vamos supor que uma determinada equipe alcance uma meta além do esperado para o mês e que o empregador, satisfeito com o resultado e desempenho superior da equipe, decidiu recompensá-los com um determinado valor. Essa recompensa pode ser concedida como prêmio, sendo habitualmente pago em dinheiro ou em bens”, explica. 

O empregador que desejar premiar os funcionários precisa ficar atento, pois algumas regras não se aplicam a essa prática. “Os prêmios não podem ser considerados parte da remuneração do empregado, pois não possuem natureza salaria e, nesse caso, não afeta o cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário e horas extras”, afirma.

Bianca ainda reforça: “Por serem indenizatórios, os prêmios não estão sujeitos a encargos previdenciários, como o INSS. No entanto, é válido lembrar que, em geral, os prêmios estão sujeitos à incidência de imposto de renda”.

Impacto das gratificações e bonificações

Quando o assunto é gratificação, a advogada relata que são concedidas como reconhecimento pelo bom desempenho do empregado ou estão relacionadas a fatores específicos, como aniversário, exercício de determinada função ou habilidade específica. 

“Exceto nos casos previstos em lei ou acordos coletivos, a concessão da gratificação é uma opção da empresa, e o empregador deve ter conhecimento prévio das regras, que consiste na possibilidade de integrar a remuneração do empregado e servir de base para cálculo de férias, 13º salário, horas extras e outras verbas”, diz. 

As bonificações, na prática, são regidas por regras semelhantes às aplicadas às gratificações. “Elas possuem características semelhantes. A bonificação também tem natureza de salário e gera reflexo em outras verbas, podendo ser concedida com base no desempenho do empregado, como incentivo ao alcance de metas ou por algo relacionado à atividade da empresa”, informa Bianca. 

Sobre Bianca Dias de Andrade

Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Bianca Dias de Andrade é coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo no Andrade Silva Advogados. Sua atuação é voltada às empresas de diversos ramos e portes, principalmente na gestão de ações judiciais, análise de vulnerabilidade empresariais e auditoria e consultoria em procedimentos trabalhistas, inclusive de departamento pessoal, estratégias de redução do passivo trabalhista, assessoria em negociação coletiva e litígios com sindicatos.

Sobre o Autor