Privatização da Sabesp: STF determina esclarecimentos urgentes sobre novo contrato de concessão
Em um desdobramento crucial da polêmica privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal apresentem, em um prazo de três dias, informações detalhadas sobre a assinatura do novo contrato de concessão da Sabesp.
A decisão, tomada em meio ao recesso judicial e apesar da ação ter sido inicialmente distribuída ao ministro Cristiano Zanin, vice-presidente da Corte no exercício da Presidência do STF, demonstra a relevância e a urgência do tema. Fachin, reconhecendo a gravidade da questão, solicitou ainda que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre o caso no mesmo prazo.
A ação, protocolada por partidos de oposição ao governo paulista de Tarcísio de Freitas (Republicanos) – PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB – questiona a validade da assinatura do novo contrato de concessão, em meio ao processo de privatização da Sabesp. A oposição solicita a suspensão da lei municipal 18.107/2024, que autoriza a capital paulista a aderir à privatização da companhia, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de desestatização.
Os partidos argumentam que a assinatura do contrato se deu sem a realização de estudos técnicos aprofundados sobre os impactos orçamentários e ambientais da medida, além de apontar falhas na regulamentação da política tarifária a ser aplicada. Para a oposição, essa lacuna cria um cenário de incerteza e abre brechas para decisões arbitrárias, colocando a população em situação de vulnerabilidade e suscetível a “ingerências do governo de ocasião”.
Além disso, os partidos alertam para a insegurança jurídico-econômica criada para os cofres municipais, pois, ao final do contrato, a Prefeitura de São Paulo poderá se tornar devedora dos investimentos eventualmente realizados e não amortizados pela Sabesp, agora sob controle privado.
As legendas também argumentam que a celebração de contrato com uma empresa em processo de mudança de controle acionário viola a exigência constitucional de abertura de licitação, um processo essencial para garantir a transparência e a igualdade entre os interessados.
A decisão do ministro Fachin coloca em foco a necessidade de esclarecer os pontos obscuros da privatização da Sabesp, garantindo que o processo seja conduzido com a devida transparência e observância aos princípios da legalidade e do interesse público. A resposta da Prefeitura e da Câmara Municipal, em um prazo tão curto, será crucial para o futuro da companhia e para o acesso à água e esgoto de milhões de paulistanos.