Prejuízo para os condôminos do Conjunto Residencial Parque Eldorado; até quando?

Crédito: Agnaldo Vieira

Por José Marcos Baddini

Legalmente, a síndica Sueli Aparecida Ribeiro não pode abater da dívida do condômino juros, multa, correção monetária e honorários advocatícios. Inclusive há decisões judiciais condenando o síndico a devolver ao condomínio esses encargos que ele resolveu abater do total da dívida. A síndic Sueli não é titular desse crédito, ele é apenas o gestor do patrimônio do coletivo. 

E tem mais uma ação de outra condômina envolvida em acusação de falsa acusação de ameaça que tem ação de cobrança de seus dois apartamento que não vai pra frente por intervenção da síndica.

Segundo estabelece a leguslação, para negociar dívidas de condomínio, o Sindico deve se ater aos parâmetros que o condomínio tenha traçado para acordos: dispensar multas, negociar os juros, parcelar o valor, só deve fazê-lo mediante clara autorização dos donos do crédito: os condôminos

Mas, para que a assembleia de condôminos possa decidir, devem antes ser perfeitamente expostos os valores em jogo, a situação processual, as eventuais dificuldades experimentadas na cobrança, exatamente para que os condôminos possam avaliar a conveniência do acordo. 

Por ilustração: numa ação judicial já julgada procedente, não havendo qualquer embaraço sobre a unidade condominial, por que dar desconto se a satisfação do crédito está logo adiante?  

No exemplo contrário: se pendente dúvida sobre o crédito condominial e acerca da propriedade da unidade (com as consequências disso advindas), talvez interesse abreviar a discussão e ajustar um desconto. 

Bem pensada, a lei é explícita quanto ao dever do síndico dar pleno conhecimento à assembleia acerca de quanto interesse ao condomínio, exatamente para que decisões somente sejam tomadas com bons fundamentos e conhecimento dos fatos.  

Enfim, acordos são possíveis e instigados legalmente; o condomínio – representado pelo síndico – deve ater-se aos contornos de negociação traçados em assembleia (ou na convenção, situações mais raras) a qual, por sua vez, somente poderá decidir se conhecer bem os aspectos legais e fáticos envolvidos, o que tão só ocorrerá em decorrência da boa e correta atuação do síndico. 

Se não mudarem a síndica vocês condôminos vão continuar pagando por erros que não são seus e passar vergonha, como bem definiu o Deputado Delegado Jacovós em comentário em programa de TV.

José Marcos Baddini, jornalista e funcionário da Justiça do Trabalho em Maringá.


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