‘Pejotização’: especialista explica perigos da contratação ilegal como Pessoa Jurídica

Brasil tem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais

Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum a contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ) ou Micro Empreendedor Individual (MEI). Embora muitas empresas aleguem que essa forma de contratação é benéfica tanto para o empregador quanto para o empregado, a verdade é que essa prática tem se tornado sinônimo de precarização do mercado de trabalho.

A contratação de trabalhadores como PJ ou MEI tem se popularizado porque as empresas alegam que é mais vantajoso para elas, uma vez que não precisam pagar os encargos trabalhistas que seriam devidos se o trabalhador fosse contratado como empregado CLT. Como resultado, o país tem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos. Eles representam quase 70% das empresas em atividade no Brasil, segundo dados do Ministério da Economia. Só em 2021, foram criados mais de 3 milhões de cadastros.

No entanto, essa prática pode ser considerada ilegal em algumas situações.De acordo com a advogada Cristina Oliveira, na legislação brasileira é permitido que um trabalhador seja contratado como PJ ou MEI desde que atue como prestador de serviços de natureza eventual, em que a relação de emprego é descaracterizada.

“Ou seja, é permitido que um advogado, por exemplo, seja contratado para prestar serviços em um caso específico, desde que ele atue como pessoa jurídica e não seja um funcionário da empresa”, explica Cristina, que também é professora do Centro Universitário de Excelência (Unex), em Feira de Santana.

No entanto, muitas empresas têm contratado trabalhadores como PJ ou MEI para prestar serviços que são essenciais para o seu funcionamento, como um programador de informática em uma empresa de tecnologia. Nesse caso, a contratação como PJ ou MEI pode ser considerada ilegal, pois a relação de emprego é caracterizada.

Além disso, muitas empresas têm cobrado desses trabalhadores obrigações que seriam devidas apenas aos funcionários CLT, como horário de trabalho, metas a serem cumpridas, participação em reuniões e treinamentos, o que pode caracterizar a fraude na contratação.

“Nesses casos, o trabalhador pode buscar seus direitos na justiça do trabalho. É possível, por exemplo, ingressar com uma ação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício, e assim ter direito a todas as verbas trabalhistas que seriam devidas caso ele fosse contratado como CLT, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Também é possível denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho, que pode investigar e punir a empresa por práticas ilegais na contratação de trabalhadores.”, finaliza a especialista.


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