Novo feriado nacional entra em vigor em 2024; confira lista com todos

O governo federal divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo, para o ano de 2024.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, entre as 18 datas comemorativas, 8 são pontos facultativos e 10, feriados nacionais. Entre os feriados, quatro cairão em finais de semana.

A lista é dirigida ao funcionalismo público de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais e poderá ser seguida em todo o território nacional.

No segundo semestre de 2024, três dos cinco feriados caem em fins de semana (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro). Os dois feriados do último semestre do próximo ano que caem em dias úteis são o da Proclamação da República (15 de novembro), em uma sexta-feira e do Natal (25 de dezembro), a penúltima sexta-feira de 2024.

Confira a lista de feriados:

1º de janeiro, Confraternização Universal ( nacional) – segunda-feira;

29 de março, Paixão de Cristo (nacional) – sexta-feira;

21 de abril, Tiradentes (nacional) – domingo;

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (nacional) – quarta-feira;

7 de setembro, Independência do Brasil (nacional) – sábado;

2 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (nacional) – sábado;

2 de novembro, Finados (nacional) – sábado;

15 de novembro, Proclamação da República (nacional) – sexta-feira;

20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (nacional) – quarta-feira;

25 de dezembro, Natal (nacional) – quarta-feira.

Confira a lista de pontos facultativos:

12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;

13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;

14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – quarta-feira;

30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira;

31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;

28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira;

31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira.


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