Negligenciar atenção aos filhos pode virar caso de Justiça 

Abandono afetivo é o nome da ausência, mais frequentemente paterna, na vida de milhares de crianças. E o advogado especialista em Direito de Família, Lucas Costa, garante: em muitos casos, cabe indenização. 

No universo das obrigações paternas, além das contribuições financeiras, existe uma responsabilidade frequentemente esquecida, mas de igual importância: a presença emocional na vida dos filhos. O Código Civil Brasileiro, por meio do artigo 1634, garante que criar e educar os filhos são deveres fundamentais dos pais. Mas, na realidade, muitas vezes o que vemos é um dos pais, geralmente a figura paterna, ausente. 

Este abandono emocional, caracterizado pela falta de participação e afeto na vida da criança, pode desencadear cicatrizes psicológicas, deixando a memória de rejeição e desamparo. Essa lacuna persiste mesmo diante do cumprimento das obrigações materiais, como o suporte financeiro por meio da pensão alimentícia. 

Dados do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas de 2022 revelam que cerca de 11 milhões de mulheres no Brasil criam seus filhos sem a presença paterna. Além disso, um levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) destaca que, somente em 2022, mais de 164 mil crianças foram deixadas à deriva pelo pai desde a gestação. Em 2023, esse número ultrapassou 106 mil de janeiro até julho. 

Lucas Costa, advogado especialista em Direito de Família (@advogadolucascosta no Instagram), reforça a importância do papel do pai com seus herdeiros. “A presença, o amor e a dedicação são indispensáveis na criação dos filhos, indo muito além das responsabilidades financeiras,” ressalta. “Nos casos em que o abandono emocional é evidente, com traumas e os psicológicos comprovados, a justiça tem reconhecido o direito à reparação, marcando uma posição firme contra essa negligência emocional”. 

Para configurar o abandono afetivo do ponto de vista legal, é essencial comprovar não apenas a ausência voluntária do pai, mas também os prejuízos emocionais e psicológicos sofridos pela criança ou adolescente. “A prova passa pelo embasamento de um laudo psicológico”, explica Costa. Esta abordagem legal é focada apenas na responsabilidade emocional na formação dos filhos, desvinculada das questões materiais. “Ou seja, mesmo que o pai pague pensão alimentícia, se não for presente, os filhos podem reivindicar essa indenização”, complementa. 

A ausência paterna durante o crescimento de crianças e adolescentes pode afetar a saúde física e mental, em alguns casos, provocando danos como ansiedade, frustração, tristeza, baixa autoestima, entre outros. Diante dessa realidade, o judiciário tem adotado medidas rigorosas para assegurar o respeito aos vínculos afetivos desses jovens em formação. Prova disso são as ações judiciais por abandono afetivo, que vêm crescendo no Brasil, refletindo uma mudança significativa na compreensão da paternidade. 

Um exemplo é a condenação de um pai a indenizar dois filhos em R$120.000,00, em Minas Gerais. O desembargador Evandro Lopes da Costa, no TJMG, ao analisar o recurso e manter a sentença da condenação do pai, se manifestou da seguinte forma: “Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva.” 

Quem é Lucas Costa?

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil. 


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