Não declarar imposto retido na fonte pode levar contribuinte à malha fina e bloqueio do CPF
Por isso, o contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores, do Grupo Contador do Trader, orienta checar detalhadamente todas as informações
Para além da comodidade ou das vantagens, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ser um grande problema para o investidor, na hora da declaração à Receita Federal (RF). Isso porque as informações são compartilhadas automaticamente com o órgão e, se o contribuinte não preencher corretamente os dados nem declarar e pagar o imposto devido, pode haver consequências, como o bloqueio do CPF, entre outras situações. Por isso, o contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores, do Grupo Contador do Trader, orienta checar detalhadamente todas as informações.
“Que o imposto é descontado automaticamente na nota de corretagem, muitos investidores já sabem. Apesar de que, há grande número de pessoas que desconhece essa informação. O que precisamos ficar atentos é que esse imposto vai direto para a Receita Federal e o CPF do contribuinte fica registrado no órgão, o que pode gerar discrepâncias de dados na hora da declaração. E é aí que mora o perigo”, afirma Luis Fernando Cabral. De acordo com ele, quando a RF é notificada sobre o IRRF, o órgão já passa a monitorar as obrigações tributárias do titular do CPF.
“O que acontece é que, quando há imposto retido na fonte, não é o contribuinte que fica responsável por essas informações. Por isso, há grandes chances da pessoa se perder nas informações. E a consequência é cair na malha fina e, se não forem enviadas as informações corretas, pode até ocorrer o bloqueio do CPF”, ressalta o especialista. Entre os investimentos com desconto automático do IRRF, estão tesouro direto, CDBs, multimercados e câmbio, além de outros.
Os contribuintes têm até 31 de maio para entregar a declaração do IR. Luis Fernando lembra que são obrigados a entregar a declaração residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. No dia 1º de maio, o governo editou uma Medida Provisória que elevou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 2.640 mensais, mas, com a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por uma dedução simplificada de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas. Entretanto essas mudanças só impactarão na declaração de 2024.