IPVA é imposto de competência estadual

Governo Federal não pode isentar tributo ou alterar alíquotas

Peças de desinformação estão repercutindo uma falsa isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) supostamente promovida pelo Governo Federal. O conteúdo falacioso não leva em conta que a competência sobre o tributo é estadual, e não federal.

O IPVA é cobrado anualmente desde 1985 para proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor. A competência estadual sobre o tributo é prevista no Artigo 155 da Constituição Brasileira, que também prevê que as alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal e poderão ser diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo automotor. Dessa forma, cada estado possui norma própria para regulamentar o IPVA.

O valor do imposto varia conforme o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE. O IPVA é arrecadado pelos Estados e 50% do valor arrecadado é destinado ao município de emplacamento do veículo, como previsto no Artigo 158 da Constituição Brasileira. 

Além das alíquotas variarem entre estados, também variam as isenções. A isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência (PcD) é uma das medidas adotadas por estados. Alguns estados isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentas do IPVA em alguns estados.


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