Investidores podem abater no imposto prejuízos de investimentos; veja quando
O problema é que só pode fazer isso o investidor que fizer tudo certinho, apurar mensalmente suas operações e estiver em dia com a Receita Federal
Investidores experientes estão acostumados a nem sempre ter lucro na Bolsa de Valores ou nos investimentos realizados. Às vezes, o saldo do mês é negativo, enquanto outras vezes a perda é considerável. Entretanto, o que muita gente ainda não sabe é que é possível compensar esse prejuízo, abatendo no Imposto de Renda (IR). O problema é que só pode fazer isso o investidor que fizer tudo certinho, apurar mensalmente suas operações e estiver em dia com a Receita Federal (RF).
“Não é um processo simples e fácil, mas, o investidor tem a possibilidade de pagar menos imposto se tiver tido prejuízo nos seus investimentos. Por isso, a gente sempre recomenda a ajuda de um profissional, que irá apurar mês a mês as operações para poder compensar os possíveis prejuízos na época do pagamento do DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais]”, afirma Luis Fernando Cabral, contador especialista em investimentos, sócio da Contador do Trader.
Pelas regras da RF, os prejuízos acumulados ao longo dos meses podem ser compensados dos lucros do mês atual, ou seja, daquele mês seguinte aos prejuízos. Luis Fernando ressalta a diferenciação entre os tipos de operações. “Quem teve prejuízo em day trade [compra e venda no mesmo dia] só poderá compensar no lucro da mesma operação. O mesmo vale para as outras, como a compra e venda em dias diferentes”, ressalta o especialista.
O contador aponta ainda que o investidor deve ficar atento, porque poderá compensar o prejuízo assim que tiver tido lucro em um determinado mês. “Imagine que o investidor tenha tido uns quatro, cinco ou seis meses de resultados negativos. No mês em que ele tiver lucro, ele poderá compensar o prejuízo acumulado de todos esses meses. Por isso é necessário estar acompanhando tudo, para não perder a oportunidade de compensar.”
Luis Fernando observa que o investidor poderá compensar esse prejuízo em qualquer mês subsequente que tiver obtido lucro, inclusive em anos seguintes. “Para a RF, não há um limite temporal. Entretanto, é preciso declarar, mesmo assim. Caso contrário, aí não poderá fazer a compensação”, ressalta o contador especialista em investimentos.