Investidores pagam e declaram imposto mensal ou anualmente? Especialista esclarece

Luis Fernando Cabral, contador e sócio da empresa Contador do Trader, é especialista em contabilidade para investidores e explica a diferença

Quem está acostumado a declarar e pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) todo ano, em março, pode estranhar e até se confundir quando passa a investir em renda variável. É que existem detalhes na apuração, pagamento e declaração dos tributos que precisam ser levados em conta para não ficar na dívida com o Leão. Afinal, quando é que um investidor deve apurar, pagar e declarar o IRPF? Luis Fernando Cabral, contador e sócio da empresa Contador do Trader, é especialista em contabilidade para investidores e explica a diferença.

“A declaração do imposto de renda de um investidor é anual, como qualquer outra pessoa. Mas, para isso, precisamos ter o controle mensal de todas as movimentações. E, nesse sentido, nós realizamos as apurações mensalmente, encontrando o lucro real e/ou o prejuízo”, afirma Luis Fernando Cabral. Basicamente, é necessário pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia do mês subsequente à venda de ações que evidenciaram o lucro. “Então, o investidor precisa emitir o documento sempre que, ao vender a ação, o valor seja maior que o preço que ele pagou quando comprou.”

O investidor que quiser, poderá realizar sozinho esse movimento de apuração e geração do DARF para o pagamento mensal do tributo. Para isso, é preciso utilizar o código 6015 do DARF. Entretanto, Luis Fernando sempre recomenda a ajuda de um especialista. “São muitos detalhes, muitos números e diversos aspectos que precisam ser levados em conta. Então, é sempre melhor terceirizar para que um especialista faça tudo certinho”, explica.

Para além da necessidade de emitir e pagar o DARF todo mês, ou melhor, sempre que houver ganho de capital, o investidor tem uma “vantagem”: quem registrar prejuízo não precisa pagar imposto. “Mesmo tendo prejuízo, a movimentação precisa ser apurada. Entretanto, o investidor tem uma isenção tributária até o limite de R$ 20 mil, válida para operações de ‘swing trade’, ou seja, de mais de um dia”, ressalta Luis Fernando. Quem não apurar e pagar devidamente o DARF, precisará fazê-lo com multa.


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