5 de maio de 2024

Investidor que vendeu mais de R$ 40 mil ou teve lucro líquido sujeito ao imposto de declarar IR

O especialista aponta ainda que há diversos outros detalhes a serem observados dependendo de cada tipo de investimento realizado

Contribuintes e investidores têm até o dia 31 de maio para entregarem a declaração do Imposto de Renda (IR), informando à Receita Federal (RF) suas operações e movimentações financeiras. No caso de quem é investidor, uma vez obrigado a declarar, deverá informar tudo o que foi realizado no ano anterior, desde compra, vendas, ganhos e perdas. “É importante ser preciso nas informações declaradas, a fim de que o cálculo esteja correto, inclusive para possíveis restituições”, ressalta Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investidores, da Contador do Trader.

Luis Fernando explica que nem todo investidor será obrigado a pagar o imposto e que existem critérios de obrigatoriedade de declaração por conta dos investimentos. De acordo com ele, um destes critérios é, justamente, ter realizado vendas de ativos na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil. “Só por isso o investidor já é obrigado a declarar o Imposto de Renda”, ressalta o especialista. Além disso, no entanto, é preciso verificar se teve Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e lucro líquido tributável, mesmo vendendo abaixo dos R$ 40 mil. “Nesses casos, também deve-se declarar o IR.”

Um ponto importante a ser observado pelos investidores é a compensação de prejuízos. Para compensar tais perdas, os prejuízos devem ser demonstrados na declaração, ainda que o investidor não esteja obrigado a apresentá-la. “Para que o investidor se beneficie da compensação para os anos seguintes, ele precisa informar essas perdas para a Receita Federal”.

O especialista aponta ainda que há diversos outros detalhes a serem observados dependendo de cada tipo de investimento realizado: fundos de investimento, criptoativos, fundos imobiliários, ETFs (Exchange Traded Fund), BDR (Brazilian Depositary Receipts), day trade, dividendos, entre outros. “Cada um tem uma regra específica, um limite e uma faixa de isenção. Por isso, é importante conhecer todos os detalhes, alguns deles mudaram com a Reforma Tributária, ou, então, contratar a ajuda de um especialista no assunto”, ressalta Luis Fernando.

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