Investidor que não declara prejuízos à RF pode ter prejuízo em dobro, alerta especialista
Basicamente, os prejuízos devem ser informados na aba “Renda Variável”, com um sinal negativo (-) para indicar o prejuízo
Qualquer investimento em renda variável, desde ações a fundos imobiliários (FIIs), passando pelos fundos de índice (ETFs) e Fiagro, entre outros, pode ser compensado, através do benefício fiscal da compensação dos prejuízos (única exceção para os ativos isentos de imposto de renda). Entretanto, mesmo obtendo prejuízo nos investimentos, o investidor é obrigado a declarar essa operação à Receita Federal (RF). Se não o fizer, perde o direito de compensá-los, afirma o contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores e sócio da Contador do Trader.
“O investidor que opera na Bolsa de Valores pode compensar os prejuízos. Para isso, ele deve anotar tudinho e informar a RF na declaração anual. Caso contrário, ele perderá esse direito, porque os prejuízos só podem ser abatidos nos lucros se eles forem informados”, explica Luis Fernando. O resultado disso é o pagamento menor do imposto devido, por conta do prejuízo. “O valor é deduzido da base cálculo, ou seja, do lucro obtido”, observa o especialista. De acordo com ele, caso o prejuízo não seja declarado e a RF cruze as informações, poderá considerar que o investidor está lucrando indevidamente e, assim, notificá-lo, bloquear o CPF e ainda emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de um lucro inexistente.
Basicamente, os prejuízos devem ser informados na aba “Renda Variável”, com um sinal negativo (-) para indicar o prejuízo. Como não prescrevem, podem ser informados de um ano para o outro, mas, precisam estar corretos. Prejuízos de um mercado podem ser compensados em outro (ações e futuros, por exemplo), mas, essa regra não se aplica às modalidades. “Portanto, para se beneficiar do próprio prejuízo, o investidor precisa manter um rigoroso controle de seus ativos, anotando todas as operações na Bolsa, ver se geram lucro ou não”, ressalta Luis Fernando Cabral.
O contador explica que essas informações são importantes para realizar o cálculo do imposto a ser pago. “O prejuízo é algo inerente ao risco do investimento em renda variável. Então, é preciso ter muita clareza para poder maximizar os resultados através da compensação do prejuízo, que pode levar o investidor a pagar menos imposto.”