Invasões de terras: advogado comenta dispositivos legais de proteção às propriedades rurais

As discussões sobre a Lei Fundiária têm se intensificado nos últimos meses. A Lei rege as relações entre proprietários de terras, agricultores e Estado. Nela, estão previstas questões sobre posse de terras sem uso, distribuição e regularização fundiária. Mesmo assim, muitos produtores ainda têm dúvidas sobre os direitos que possuem pela lei em casos de invasões de terras e quais procedimentos tomar para a segurança da propriedade rural.

Pelo Código Penal, a invasão de terras no Brasil é considerada crime, pois o acesso a qualquer terreno deve ser feito de forma legal e sustentável. De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário e Possessório, Marco Aurélio Alves de Oliveira, nenhuma lei pode invalidar o direito de propriedade de alguém, que é assegurado pela Constituição. O profissional destaca também que a titulação do ocupante de um imóvel privado somente pode se dar pela aquisição, seja por contrato de compra e venda, herança ou por usucapião. “Importante mencionar que as invasões em propriedades rurais causam grande insegurança jurídica aos produtores, pois os movimentos têm, por padrão, como justificativa a improdutividade da propriedade invadida, mesmo com claras provas em contrário, ou seja, que a propriedade é plenamente produtiva e cumpre efetivamente sua função social”, pontua.

Na Lei Civil a invasão ou a ameaça de invasão são nomeadas de esbulho ou turbação, respectivamente. “Na turbação, a invasão ainda não se consolidou, mas há essa possibilidade; é a perturbação da posse por terceiros. Um exemplo é quando integrantes dos movimentos que promovem tais atos estão em marcha nas rodovias e divulgam, ou há a informação de que determinada propriedade será invadida. Já no esbulho, a invasão já ocorreu e quem detinha a posse (o proprietário do imóvel ou um arrendatário) fica impedido de exercê-la da forma como anteriormente o fazia.

Ainda segundo o advogado, o Código de Processo Penal tipifica como crime o esbulho possessório e define a pena como multa e detenção, de um a seis meses. “O Código de Processo Civil traz os mecanismos de defesa da posse, no caso de turbação, e da retomada, em caso de esbulho. Traz também os requisitos a serem provados por quem utilizará os referidos mecanismos, tais como provar ser detentor da posse do imóvel, a ocorrência da turbação ou do esbulho, a data em que ocorreu a turbação ou o esbulho e, ainda, a continuação do exercício da posse, apesar da (per)turbação, ou da perda da posse, em caso de esbulho”, explica

Além dos dispositivos legais previstos na Lei Fundiária, as invasões de terras em propriedades rurais também seguem normas da Lei da Reforma Agrária (nº 4.504/64). “Nesta lei, fica definido que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária será o órgão de representação da União Federal nos assuntos relacionados à Reforma Agrária. Dessa forma, para que possa ocorrer a devida regularização fundiária, com fins de Reforma Agrária, é necessário um ambiente pacífico, o que nem de longe se observa em casos de invasão de terras. Inclusive, a Jurisprudência entende que a invasão de terra não tem o caráter de legitimar o direito à regularização fundiária para fins de Reforma Agrária. Ao contrário, as invasões acabam por dificultar a análise de uma possível desapropriação de uma área para distribuição às famílias cadastradas e aptas a receber os títulos, legitimando sua posse”.

Atualmente, há um Projeto de Lei (nº 1.373/23) no Congresso Nacional, que trata justamente da impossibilidade de invasores de terra participarem e serem beneficiados de projetos de Reforma Agrária. “Segundo o autor do projeto, Deputado Lázaro Botelho (PP-TO), o projeto desestimulará as invasões de terras e impedirá que as pessoas mais necessitadas, os reais e necessários alvos da reforma agrária, sejam utilizadas como massa de manobra por “falsos líderes”, pessoas com interesses escusos que se utilizam dos movimentos para fins pessoais.

Para Marco Aurélio, espera-se que mais medidas possam ser adotadas para intensificar a proteção do direito à posse e propriedade. “É preciso enfatizar a cobrança junto ao poder legislativo, para que seja dada celeridade na tramitação dos projetos de lei que visam penalizar as invasões, como é o caso do Projeto de Lei 1.373/23, sendo de suma importância, tanto para o direito à posse como um todo quanto para a economia do país”, complementa.

Em todos os casos, o advogado pontua que o proprietário precisa estar atento aos direitos que possui e ter um profissional para as devidas orientações. “É sempre importante destacar que os proprietários de terras têm o direito de defender a posse de uma iminente invasão, bem como de reaver a posse em caso de concretização da invasão. O Estado garante, mediante os mecanismos legais descritos na legislação, a proteção policial, em caso de ocorrência de violência por parte dos invasores. Mas é importante que o proprietário esteja atento e contrate um acompanhamento e consultoria jurídica para agir dentro dos princípios legais e consiga reaver o que lhe é de direito”, finaliza.


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