Inscrições de candidaturas para o Conselho Tutelar de Maringá vão até 28 de abril
A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria da Criança e do Adolescente (Secriança), publicou edital nº 001/2023 que regulamenta o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar para a gestão 2024/2027. As inscrições de candidaturas podem ser feitas até às 17h30 de 28 de abril na Assessoria Técnica do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, localizada na Secretaria da Criança e do Adolescente, no acesso 1 do Terminal Urbano de Maringá (clique aqui e acesse o edital).
O processo de escolha dos novos conselheiros é dividido em seis etapas: inscrição, habilitação das inscrições, prova escrita com habilitados, homologação das inscrições, processo de escolha pela comunidade e, ao final, a proclamação do resultado. A escolha pela comunidade será em 1º de outubro, das 8h às 17h. A comissão eleitoral foi nomeada pelo decreto 738/2020.
“O objetivo da comissão é organizar o processo de maneira ética e correta, receber os documentos necessários e decidir quanto a recursos, impugnações e também denúncias, além de fiscalizar atividades pertinentes à eleição. Temos o compromisso de assegurar a participação da comunidade, tanto para as candidaturas como no processo de escolha, para fortalecermos a rede de proteção das nossas crianças e adolescente”, destaca a secretária da Criança e do Adolescente, Amalia Donegá.
Para se inscrever, é necessário que o candidato atenda os requisitos estabelecidos no edital (confira abaixo os critérios). Os interessados devem apresentar os documentos exigidos no Anexo I do edital, disponível nas páginas 75 e 76, em envelope lacrado, com a ficha de inscrição (clique aqui). Os candidatos devem comparecer pessoalmente ou por meio de procuração com firma reconhecida, para efetuar a inscrição, que pode ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30, e das 13h às 17h30.
Veja os requisitos para candidatura:
– Reconhecida idoneidade moral;
– Idade superior a 21 anos;
– Residir em Maringá há, no mínimo, 3 anos;
– Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
– Ter como escolaridade mínima o ensino médio;
– Ser brasileiro nato ou naturalizado;
– Possuir conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente (avaliado por meio de prova escrita eliminatória, elaborada por instituição de ensino superior);
– Possuir conhecimento básico em informática (avaliado por meio de prova escrita eliminatória, elaborada por instituição de ensino superior);
– Estar em dia com obrigações militares;
– Estar em boas condições de saúde física e mental;
– Ter reconhecida experiência prática em atividades de promoção de direitos e
enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente de, no mínimo, 3 anos exercidos nos últimos 5 anos, até a data da publicação do edital do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar.