18 de outubro de 2024

Indenização por construção em terreno dos ex-sogros: advogado esclarece direitos e desafios pós-separação

Construir uma casa em um terreno que não é seu pode parecer uma solução prática para casais que estão começando a vida juntos. Muitas vezes, a opção recai sobre um lote dos sogros, visto como uma oportunidade de economia ou conveniência. Contudo, essa escolha pode gerar uma dor de cabeça gigantesca em caso de separação, como alerta o advogado Daniel Romao Hajaj, especializado em Direito da Família.

“Essa é a pior decisão que alguém pode tomar. Sendo o terreno dos sogros, em caso de uma separação, ele não terá direito à propriedade do imóvel, já que o mesmo é de terceiros”, explica Hajaj. Segundo o especialista, muitos casais entram nessa situação sem pensar nas consequências jurídicas futuras. A realidade, porém, é que, se o relacionamento chega ao fim, a casa construída permanece no terreno dos sogros, e o ex-cônjuge não terá direito à propriedade.

Mas há uma esperança para quem investiu na construção: a possibilidade de pedir uma indenização. De acordo com o advogado, o ressarcimento pelos gastos com a obra pode ser pleiteado na Justiça, porém, é fundamental que haja comprovação dos custos envolvidos. “Será necessário demonstrar as despesas com a construção do imóvel para conseguir a indenização”, orienta Hajaj.

Situações semelhantes e a questão da herança

A questão torna-se menos complicada quando a construção é realizada em um terreno pertencente aos pais, no caso de herdeiros. Conforme o advogado, em situações de falecimento dos pais, a casa poderá ser partilhada entre todos os herdeiros, de acordo com as regras sucessórias. Ainda assim, o direito ao ressarcimento pelos gastos com a construção pode ser reivindicado, desde que também haja comprovação dos valores investidos.

“Se o filho for o único herdeiro, por exemplo, ele poderá ter acesso à totalidade do bem, mas se houver mais herdeiros, o imóvel e sua construção serão divididos entre todos. Aquele que fez a obra tem o direito de pedir o ressarcimento das despesas, desde que consiga provar os gastos”, complementa Daniel Romao Hajaj.

O drama comum de muitas famílias

Situações como essas são mais frequentes do que se imagina. Em muitos casos, casais jovens começam a vida sem condições de adquirir um terreno próprio e, por conveniência, optam por construir em terrenos dos sogros ou pais. No entanto, a decisão que inicialmente parece prática pode se transformar em um verdadeiro pesadelo jurídico em casos de divórcio ou falecimento.

A falta de acordos formais ou contratos prévios é outro ponto sensível. Sem a devida documentação que ateste a propriedade da construção ou a participação nos gastos, a parte prejudicada pode enfrentar uma batalha judicial complexa e demorada para reaver o investimento feito.

O advogado recomenda que, antes de tomar qualquer decisão nesse sentido, os casais avaliem os riscos e busquem orientação jurídica. “A melhor maneira de evitar esses problemas é formalizar um contrato de comodato ou acordo prévio, registrando todos os gastos e investimentos realizados na construção. Assim, em caso de separação ou falecimento, a situação estará mais protegida juridicamente”, conclui Hajaj.

Essa realidade mostra a importância de planejar o futuro com cautela e a necessidade de compreender as implicações legais das decisões familiares e patrimoniais. Construir em terrenos de terceiros, sem a devida proteção legal, pode acabar em um longo processo de desgaste emocional e financeiro para todos os envolvidos.

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