8 de maio de 2024

ICL avalia que PLP 164 é a solução mais robusta para regulamentação do devedor contumaz

O Instituto Combustível Legal (ICL) trabalha para garantir um mercado leal e regular no setor de combustíveis e tem requerido junto aos poderes legislativo, judiciário e executivo, legislações que mitiguem a atuação ilícita dos devedores contumazes desde 2017, que prejudicam não apenas o setor, mas toda a sociedade.

O projeto amplamente discutido que apresenta maior robustez para garantir o combate a este tipo de irregularidade é o Projeto de Lei Complementar 164/2022, substituto do PLS 284/17, que aguarda audiência pública na CCJ do Senado Federal, e que prevê a caracterização do devedor contumaz em uma legislação mais abrangente, com tipificação e diferenciação entre devedor eventual e contumaz, estabelecendo penas mais severas tanto para a esfera federal como para estadual.

Entretanto, também está tramitando no Congresso Nacional o PL 15, que pretende distinguir bons e maus pagadores, além de fixar regras mais rígidas para os devedores contumazes. Na visão do Instituto, considerando a necessidade de a lei atuar também sobre dividas estaduais (ICMS), é necessária uma proposta de lei complementar cumprindo regulamentação do art. 146_A da constituição.

A caracterização do devedor contumaz é de grande importância para o setor, que sofre com a atuação de empresas que não recolhem tributos e que, muitas vezes, são constituídas com o único objetivo de praticar fraude fiscal. Por ano, R$ 14 bilhões são perdidos por conta de sonegação e inadimplência e a dívida ativa já ultrapassa R$ 150 bilhões.

A aprovação da matéria em um PLP não apenas fortalecerá a segurança jurídica no ambiente tributário, mas também contribuirá para a justiça fiscal e para a promoção de uma concorrência mais equilibrada e sem distorções de mercado.