19 de setembro de 2024

Garanta os direitos do seu filho que nasceu nos EUA

Happy Mother's and child

Alerta sobre a importância da Transcrição de Registro Civil da Certidão Consular de Nascimento (registro do nascimento no Consulado Brasileiro) para um cartório no Brasil, garantindo a cidadania brasileira à criança.

É de extrema importância que pais brasileiros, cujo filho nasceu nos Estados Unidos, façam a Transcrição de Registro Civil da Certidão Consular de Nascimento (registro do nascimento no Consulado Brasileiro) para um cartório no Brasil, garantindo os direitos da cidadania brasileira à criança. Um procedimento essencial, mas que algumas famílias desconhecem o que resulta transtornos futuros quando em território nacional. A empresária e proprietária do Cartório BRASIL em Orlando, Márcia A. Máchädo alerta para o fato, afirmando que, “temos realizado vários procedimentos, assim como recebido solicitações de informações sobre como proceder, e o que é a Transcrição de Registro Civil da Certidão Consular de Nascimento, ocorrido no exterior, e porque isso é tão importante”, informa.

“Muitas vezes, os brasileiros que residem no exterior não têm conhecimento do procedimento completo para que seus filhos gozem da Nacionalidade Brasileira a que têm direito. Imagine que seu filho nasceu nos Estados Unidos e você, pai ou mãe de nacionalidade brasileira, fez o registro no país de nascimento e até realizou o registro no Consulado Brasileiro, mas não realizou a Transcrição do Registro no Brasil. Sem a transcrição seu filho não terá seu nascimento devidamente registrado em solo brasileiro e, por consequência, não poderá exercer sua cidadania brasileira no Brasil, sendo que esta ocorrência não produzirá os efeitos civis perfeitos para que isso ocorra”, avisa à empresária.

Como tudo funciona?

“A Certidão de Nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós. Sem esse documento, os cidadãos brasileiros ficam privados de seus direitos políticos, econômicos e sociais”, ressalta Márcia. “Vale saber que pessoas que não possuem Certidão de Nascimento devidamente registrada em Cartório no Brasil, não podem obter passaporte brasileiro, carteira de identidade, CPF e o título de eleitor, além de outras limitações. Também não poderá se cadastrar em programas sociais, matricular-se em escolas no Brasil, abrir conta em banco no Brasil, participar de Inventário e obter outros documentos”.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira, filhos de pais brasileiros também são brasileiros natos, ainda que nascidos no exterior. Entretanto, segundo esclarece Márcia Máchädo, para poder usufruir da nacionalidade brasileira é necessário registrar o nascimento primeiramente em Repartição Consular, e depois realizar a Transcrição do Registro de Nascimento no Brasil. “Observe que o Brasil não faz restrições à múltiplas nacionalidades, portanto, pessoas nascidas no exterior poderão ter dupla cidadania, sem problemas”, acrescenta.

“A criança nascida no exterior deverá ser registrada primeiramente no órgão de registro de nascimentos do país onde nasceu, após este procedimento, o pai ou mãe, de nacionalidade brasileira, obrigatoriamente deverá comparecer ao Consulado Brasileiro, através de seus postos, e lavrar o registro da criança que nasceu nos Estados Unidos. Este registro somente pode ser realizado uma vez, ou seja, se a pessoa já foi registrada em outra repartição do Consulado Brasileiro, ou no Brasil, não poderá realizar novamente este procedimento”, aponta à empresária.

“Para crianças com mais de 12 anos os procedimentos incluem testemunhas entre 16 e 18 anos, além de testemunha a presença do adolescente. E após os 18 anos o declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento, sendo desnecessária a presença dos pais”, prossegue Márcia Máchädo.

A fim de produzir efeitos no Brasil, avisa a empresária, a Certidão Consular de Nascimento deverá ser posteriormente registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio nos casos de quem reside no exterior, através de procedimento apropriado. Após dar entrada no processo no Brasil junto ao Cartório o prazo estipulado é de 60 dias para ser emitida a Certidão de Nascimento válida em território nacional, brasileiro.

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