Fiep repudia nova tentativa de reoneração da folha de pagamentos
Para a Federação, proposta do governo federal afronta decisões do Congresso Nacional e vai causar demissões nos setores envolvidos
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) divulgou, na segunda-feira (4), um posicionamento assinado por seu presidente, Edson Vasconcelos, em que repudia o Projeto de Lei nº. 493/2024. De autoria do governo federal, a proposta reinstitui a tributação sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia. Para a Fiep, além de afrontar uma decisão do Congresso Nacional, a medida, se aprovada, aumentará custos para as empresas e trará risco de demissão de milhares de trabalhadores no Paraná e no Brasil.
O PL 493/2024 prevê a revogação do benefício fiscal da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – também conhecida como desoneração da folha de pagamento, que vigorava desde 2011. No ano passado, com a aprovação da Lei nº. 14.789, o Congresso Nacional decidiu prorrogar o benefício, mas a medida foi vetada pelo governo. Posteriormente, o Congresso ainda derrubou o veto presidencial, reforçando sua convicção em prorrogar a desoneração.
Agora, o PL 493/2024 quer reinstituir a tributação sobre a folha com alíquotas progressivas, a partir de 10% ou 15%, a depender da atividade econômica. Porém, prevê uma incidência reduzida, aplicada somente sobre o salário dos trabalhadores até o valor de um salário mínimo, incidindo-se a alíquota regular (20%) sobre o valor que ultrapassar esse limite. “Ou seja, o suposto benefício de alíquota reduzida para os setores contemplados nos Anexos I e II do projeto de lei é irrisório”, afirma a Fiep em seu posicionamento.
Além de considerar que “mais uma vez, o Executivo afronta a decisão soberana do Congresso Nacional”, a Fiep alerta para os prejuízos que serão causados aos 17 setores, que somente no Paraná geram aproximadamente 1 milhão de empregos diretos e indiretos. “A nova tentativa de pôr fim à desoneração, ainda no ano de 2024, pode acarretar no desemprego de milhares de trabalhadores de setores como confecção, vestuário, construção civil, obras de infraestrutura, fabricação de veículos, entre outros, que representam aproximadamente 20% do total de empregos formais do país”, afirma a Federação.
A Fiep questiona, ainda, o fato de o governo federal novamente transferir “ao setor produtivo a responsabilidade para o atingimento de metas fiscais por meio do aumento da arrecadação, sem apresentação de quaisquer contrapartidas mínimas de redução de gastos públicos, as quais são primordiais para a retomada do crescimento econômico brasileiro e o desenvolvimento da indústria nacional”.
Por fim, a Federação esclarece que, nos próximos dias, atuará junto aos parlamentares para impedir a aprovação do PL 493/2024, fazendo assim com que seja mantida a decisão soberana do Congresso Nacional de prorrogar a desoneração da folha até 31 de dezembro de 2027, “assim garantindo segurança e previsibilidade a todo o setor produtivo”, finaliza a nota.
Confira o posicionamento na íntegra:
POSICIONAMENTO DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ SOBRE O PROJETO DE LEI QUE REVOGA O INCENTIVO FISCAL DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP vem repudiar, veementemente, o Projeto de Lei nº. 493/2024, de autoria do Governo Federal, que prevê a revogação do benefício fiscal da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e reinstitui a tributação sobre a folha de pagamento de 17 (dezessete) setores da economia.
Mais uma vez, o Executivo afronta a decisão soberana do Congresso Nacional que se manifestou por duas vezes e aprovou, no final do ano de 2023, a Lei nº. 14.789, que prorrogou a desoneração da folha até 31/12/2027 e agora, por meio do PL 493/2024, busca-se revogar a CPRB e reinstituir a tributação sobre a folha de pagamento já a partir de 2024.
O PL 493/2024 reinstitui a tributação sobre a folha com alíquotas progressivas, a partir de 10% ou 15%, a depender da atividade econômica, porém prevê a sua incidência reduzida somente sobre o salário dos trabalhadores até o valor de um salário mínimo, incidindo-se a alíquota regular (20%) sobre o valor que ultrapassar esse limite. Ou seja, o suposto benefício de alíquota reduzida para os setores contemplados nos Anexos I e II do projeto de lei é irrisório.
Ainda, destacamos que nem todos os setores atualmente desonerados da CPRB, como por exemplo o setor do vestuário e têxtil, constam entre os setores relacionados no PL 493/2024, ou seja, não contarão com as ‘’supostas’’ alíquotas reduzidas sobre a faixa de até um salário mínimo do salário de contribuição dos segurados, o que torna ainda mais danosa a extinção da desoneração.
Somente no Estado do Paraná, os 17 setores contemplados pela substituição da contribuição sobre a folha de pagamentos pela contribuição sobre a receita bruta geram aproximadamente 1 milhão de empregos diretos e indiretos, sendo que a nova tentativa de pôr fim à desoneração ainda no ano de 2024, pode acarretar no desemprego de milhares de trabalhadores de setores como confecção, vestuário, construção civil, obras de infraestrutura, fabricação de veículos, entre outros, que representam aproximadamente 20% do total de empregos formais do país.
O governo Federal mais uma vez transfere ao setor produtivo nacional a responsabilidade para o atingimento de metas fiscais por meio do aumento da arrecadação, sem apresentação de quaisquer contrapartidas mínimas de redução de gastos públicos, as quais são primordiais para a retomada do crescimento econômico brasileiro e o desenvolvimento da indústria nacional.
Nos próximos dias, a FIEP atuará junto aos parlamentares para impedir a aprovação do PL 493/2024, buscando que seja mantida a decisão soberana do Congresso Nacional que aprovou a Lei nº. 14.789/2023 e definiu, após amplo debate, que a política de desoneração deveria ser prorrogada até 31/12/2027, assim garantindo segurança e previsibilidade a todo o setor produtivo.
EDSON VASCONCELOS
Presidente do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná