Família Acolhedora tem pré-cadastro aberto em Paranavaí

31 de maio é o Dia Mundial do Acolhimento Familiar e é nesta data que os órgãos públicos, como a Secretaria Municipal de Assistência Social, se mobilizam para levar a população a um momento de reflexão e, mais importante, para a ação em favor de uma nobre causa. Como política pública, em Paranavaí o acolhimento familiar se efetiva através do serviço de acolhimento em Família Acolhedora. Mas cadastrar famílias suficientes para acolher as crianças e adolescentes que foram afastados do convívio com sua família de origem, ainda é um desafio para o município. Atualmente Paranavaí tem cinco Famílias Acolhedoras cadastradas, três delas em acolhimento de cinco crianças.

A família acolhedora é uma pessoa ou família previamente cadastrada, selecionada e capacitada que se dispõe a acolher crianças e adolescentes que estão sob medida protetiva. Essas crianças e adolescentes precisam ter vínculos estáveis de afeto, o que

pode ser proporcionado em um ambiente familiar. É um acolhimento diferente do que é feito em instituições, onde eles ficam sujeitos à rotatividade própria do serviço. A família acolhedora não possui vínculos prévios (consanguíneos ou de afinidade) com a criança ou adolescente. Essa família tem a função de assumir cuidados temporários, até que sejam criadas condições para que eles possam retornar às suas famílias de origem ou serem encaminhados para a família extensa ou até mesmo a uma família adotiva.

Em Paranavaí, as pessoas ou famílias interessadas em acolher temporariamente crianças ou adolescentes, podem fazer um pré-cadastro preenchendo o formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/ocvrEbq55yrAQUEH9.

Os cuidados que a família acolhedora deve oferecer visam assegurar os direitos básicos da criança ou adolescente, como saúde, educação, moradia, segurança alimentar e, principalmente, um ambiente afetuoso e acolhedor. O acolhimento familiar deve ser temporário, com prazo máximo de 18 meses, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

“O serviço de Acolhimento Familiar oferece mais vantagens para a criança e o adolescente, se comparado a outros serviços institucionais. Na Família Acolhedora, o cuidado é mais personalizado, de acordo com as necessidades individuais de cada um. Assim, é possível organizar uma rotina focada na criança ou no adolescente, e não voltada às obrigações coletivas de uma instituição. Além disso, é uma maneira de preservar o direito à convivência familiar, estabelecer vínculos afetivos estáveis, vivenciar referências de cuidados e possibilitar que a criança ou adolescente vivencie os vínculos com a comunidade onde está sendo inserido”, enfatiza a psicóloga e coordenadora do Família Acolhedora em Paranavaí, Alessandra Ferreira da Silva Rossini.

Para se pré-candidatar ao serviço de Família Acolhedora, é necessário algumas características mínimas como: disponibilidade afetiva e emocional; relações familiares e comunitárias bem estabelecidas; rotina familiar saudável; não envolvimento de nenhum membro da família com uso/abuso de álcool e/ou outras drogas; espaço e condições gerais de residência confortáveis e adequados; motivação adequada da família para a função de acolhimento; aptidão para o cuidado com crianças e adolescentes; capacidade para lidar com separação; tolerância; capacidade de escuta de crianças e adolescentes; estabilidade emocional; e capacidade de pedir ajuda e de colaborar com a equipe técnica responsável pelo acompanhamento do acolhimento. Além disso, a família não deve estar inserida nos cadastros de adoção ou, manifestadamente, ter o desejo de adotar uma criança ou adolescente.

Alessandra frisa ainda que, para ser selecionada, a família sempre irá passar por uma avaliação psicossocial da equipe técnica do serviço de acolhimento familiar e/ou profissionais da rede municipal. “É preciso que as pessoas entendam a importância do comprometimento em ser uma Família Acolhedora. Existe uma série de responsabilidades que precisam ser cumpridas, como participar de uma capacitação para receber as crianças ou adolescentes, prestar constantemente informações sobre a situação da criança para a equipe de referência do serviço, comparecer às audiências de reavaliação e contribuir na preparação da criança ou do adolescente para o retorno à família de origem ou colocação em família substituta quando for o momento”, finaliza.

Mais informações sobre o programa Família Acolhedora podem ser obtidas através do e-mail familia.acolhedora.pvai@gmail.com ou ainda pelo telefone (44) 99161-1752.


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