Época de seca aumenta alerta para atuação das empresas junto ao meio ambiente

Whelliton Ribeiro, advogado especialista em Direito Ambiental, Empresarial e Agronegócio Crédito: Divulgação

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O inverno chegou e, com ele, o período de seca intensa, que cria condições propícias para as queimadas. Esse desafio para a preservação ambiental levanta um alerta importante para as empresas: a responsabilidade civil e ambiental. As instituições desempenham um papel crucial na prevenção e combate a esses crimes ambientais, ao adotarem práticas responsáveis. A cautela deve ser ainda maior para instituições que dependem do meio ambiente para produções, como é o caso das empresas do setor agropecuário.

O manejo adequado de áreas, o monitoramento constante e a implementação de medidas de prevenção de incêndios são alguns dos exemplos de atitudes que as empresas podem tomar para a preservação dos ecossistemas.  Ao assumirem a responsabilidade civil e ambiental, as organizações cumprem não só as obrigações legais, mas também contribuem para a construção de um futuro mais sustentável e para a preservação dos recursos naturais. Como exemplo da necessidade dessa preocupação com a sustentabilidade, um levantamento realizado pela DataHub mostrou que mais de 45 mil empresas cometeram alguma infração ambiental em 2021 e foram autuadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

São alguns dos principais crimes ambientais: a poluição da água, práticas agrícolas inadequadas, tráfico de animais selvagens, pesca ilegal, tráfico ilegal de madeira e o desmatamento ilegal. Todos aplicáveis a quaisquer segmentos, mas a atenção deve ser redobrada a instituições ligadas ao setor agropecuário.  “O Agronegócio depende ainda mais do meio ambiente, pois é dele que vem a produção da empresa, então, a vulnerabilidade desse negócio acaba sendo maior. Qualquer deslize, a fiscalização ambiental não perdoa”, explica o advogado, especialista em Direito Ambiental, Empresarial e Agronegócio, Whelliton Ribeiro.

É por isso que o produtor deve atentar cada vez mais às licenças ambientais e ter atualizada toda documentação que é exigida para a área. “A legislação ambiental é esparsa, ou seja, não há um código que disciplina toda matéria, são várias leis nas três esferas, federal, estadual e municipal. Por isso, o empresário deve se valer de orientação de um bom advogado da área, assim como de consultores técnicos ambientais, que lhe assessorarão na obtenção e manutenção das licenças ambientais”, complementa Whelliton.

A ocorrência de crimes ambientais é agravada nesta época do ano com a seca. “É muito importante que o produtor rural fique atento a incêndios. Como a vegetação está muito seca, é muito fácil o fogo se alastrar e causar problemas ambientais sérios. Mesmo que não tenha sido o produtor que provocou o fogo, ele pode ser responsabilizado, principalmente se o fogo atingir Áreas de Preservação Permanente (APP), reservas legais e áreas verdes ainda não desmatadas”, pontua.

O advogado deixa dicas para os principais pontos aos quais os produtores devem atentar:

·      às limitações que existem nas APP – inclusive, realizando o cercamento, para impedir o ingresso de animais;

·      ter alocada a reserva legal, exigida por lei, e cuidar para que não haja danos, mantendo-as sempre cercadas de forma a impedir o ingresso de animais e de pessoas que possam comprometer a integridade dos recursos ambientais;

·      deve-se proteger, com cercamento, as nascentes, minas d’água e veredas, impedindo a supressão da vegetação nativa, ingresso de pessoas e animais;

·      quando for necessário o corte de vegetação, deve-se requerer a devida autorização/licença ambiental. Algumas árvores são protegidas e não podem ser cortadas (Ipê, Pequi etc.);

·      na captação de água, deve-se ter a devida outorga e sempre respeitar o limite de captação fixado pela agência ambiental;

·      quando houver necessidade de aplicação de adubos e defensivos, deve-se seguir à risca todas as normas técnicas para que não seja alvo de fiscalização, multa e embargo de sua atividade;

·      deve-se seguir as normas sanitárias, tanto para vegetais quanto para criação de animais.


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