9 de maio de 2024

Entidades condenam censura prévia em caso Traiano

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) condenou a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu liminar para proibir veículos de comunicação de noticiarem informações sobre ação penal que envolve o atual presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD) e o ex-deputado estadual Plauto Miró (União Brasil). A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais) também repudiaram a decisão.

Na semana passada, o deputado estadual Renato Freitas anexou em seu processo de defesa contra um pedido de cassação uma delação premiada envolvendo Traiano.

O SindijorPR considera a decisão da magistrada Giani Maria Moreschi antidemocrática e um ataque violento à Constituição, que garante o exercício profissional do jornalista bem como sua liberdade de expressão. “Também classificamos a decisão como arbitrária e digna dos momentos mais cruéis da ditadura militar e que proporciona um cenário perigoso para quem busca dentro do que está posto na lei, o dever de informar à população de forma imparcial e seguindo os preceitos do bom jornalismo”, afirma, em nota.

“A preocupante decisão em caráter liminar se deu em plantão judicial e as reportagens sobre o caso estão fora do ar. Ao decidir, a magistrada afirmou que o autor do pedido, Ademar Traiano, demonstrou probabilidade de direito e perigo de dano”.

“A censura à imprensa priva a sociedade de ter acesso a informações de interesse público, como apontam os detalhes revelados até aqui, com fortes indícios de corrupção.Além disso, a decisão judicial reforça a onda de ataques à imprensa que o país enfrenta neste período já crítico para o jornalismo devido a demissões de jornalistas e fechamento de vagas”.

“O SindijorPR clama pela derrubada da liminar e mais: exige a apuração imediata do suposto acordo que livrou os parlamentares envolvidos de responder criminalmente pelo caso em que teriam recebido propina para facilitar a vitória de uma emissora de televisão em licitação na Assembleia Legislativa”.