Empresas devem se preparar para nova regra de validação de duplicatas escriturais
Prazo de 10 dias para validação pode impactar operações financeiras das companhias em 2025
Com a entrada em vigor da lei 13.775/2018, a partir de 2025, empresas de todos os portes e instituições financeiras no Brasil terão um prazo de apenas dez dias para validar as duplicatas escriturais. Essa nova regra visa digitalizar e tornar mais ágil o processo de controle de recebíveis, mas também pode trazer desafios significativos para o setor.
As duplicatas escriturais são títulos de crédito digitais que representam uma transação comercial entre credor e devedor. Diferentemente das duplicatas tradicionais, emitidas em papel, essas novas duplicatas são geradas e registradas em sistemas eletrônicos, sem a necessidade de anuência prévia da empresa pagadora. Com isso, o modelo de pagamento nas empresas será reestruturado, aumentando a possibilidade de fraudes, protestos indevidos, pagamentos incorretos e complicações operacionais.
Empresas precisarão adaptar seus sistemas de controle e compliance para atender às exigências da lei, já que falhas na validação poderão resultar em sanções legais e problemas de fluxo de caixa. Especialistas alertam que a antecipação é fundamental: quanto mais cedo as empresas começarem a revisar seus processos de validação e a investir em tecnologia de segurança e conformidade, menor será o risco de impactos negativos quando a legislação entrar em vigor.