Empresas devem implementar regras de combate ao assédio sexual no trabalho; prazo termina hoje

Companhias que não se adequarem às regras poderão ser multadas; CIPA ganha mais uma função e deverá prevenir o assédio laboral

Hoje (21) vence o prazo estabelecido pela lei federal nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que obriga as empresas com mais de 20 funcionários a implementar medidas internas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Desde que foi publicada no Diário Oficial da União, as companhias tiveram prazo de 180 dias para se adequar. Quem não cumprir a determinação pode receber multa de até R$ 6.708,09, que varia de acordo com o número de empregados. A fiscalização e as penalidades ficarão a cargo dos auditores fiscais do trabalho, que são vinculados do Ministério do Trabalho e Emprego.

“A maior parte das empresas ainda não estabeleceu procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar fatos e aplicar sanções disciplinares aos responsáveis diretos ou indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, isso porque a lei exige o anonimato do denunciante. Mas para evitar condenações na Justiça, a recomendação é que as companhias busquem orientações e obedeçam a nova legislação o quanto antes”, explica o especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Cidadania, José Roberto Almeida.

O assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção prevista de 1 a 2 anos, que pode ser aumentada em ⅓ (um terço) se a vítima for menor de idade. Sob a ótica trabalhista, o empregador também pode ser punido, pois é sua função cumprir e fazer cumprir as leis dentro da empresa.


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