Divórcios societários podem ser lucrativos para empresários e acionistas, afirma advogado
O advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, explica que, dependendo do formato, a separação dos sócios ou acionistas pode até ser lucrativa
Empresários frequentemente se unem de forma societária uns aos outros a fim de criar empresas, além de existirem sócios que transmitem as empresas aos descendentes ou, ainda, familiares que herdam as quotas dos pais e acabam se tornando responsáveis pelos negócios da família. Em todos esses casos pode acontecer de, em um determinado momento, os quotistas ou acionistas decidirem desfazer a sociedade. É o que se chama de divórcio societário. O advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, explica que, dependendo do formato, a separação dos sócios ou acionistas pode até ser lucrativa.
“As pessoas têm a ideia de que um divórcio dará prejuízo, porque a referência é a separação litigiosa de um casal. Entretanto, quando se desfaz uma sociedade empresarial, a separação pode, inclusive, resultar em lucro, dependendo da maneira como é conduzida e do formato em que é feita”, explica Jossan Batistute. Especialista em questões patrimoniais e empresariais, o advogado diz que, sem falar da resolução societária relacionada a um dos sócios, existem três tipos de separações corporativas. Entre elas, as cisões, as spin-offs e os desinvestimentos. No caso das cisões, uma empresa divide-se criando duas (ou mais) novas empresas independentes; já no caso das spin-offs, é quando uma empresa desmembra parte de suas atividades criando uma nova empresa para gerir um segmento ou produto.
“Nesse desmembramento, a criação de uma nova empresa pode trazer consigo um novo investidor ou, então, a abertura de capital na Bolsa de Valores, no caso das grandes companhias. Nessas situações, os acionistas podem receber ações da nova empresa, caso decidam fazer parte dela ou levam uma parte da grana do investimento, caso resolvam vender a sua parte”, pondera o especialista. Em todos os casos, Jossan Batistute orienta a realização de documentos muito bem elaborados para que os riscos de problemas entre as partes sejam os menores possíveis. “Além de acordo de sigilo e confidencialidade (NDA) e do Memorando de Entendimentos (MOU), a materialização do que restar pactuado entre as partes negociantes em um contrato muito bem detalhado e escrito irá definir exatamente os direitos e obrigações de todos os envolvidos, bem como as particularidades diversas da operação comercial e societária, dentre muitas outras previsões relativas ao negócio celebrado.”
Na avaliação de Jossan, são procedimentos cheios de detalhes e razoavelmente complexos, que necessitam contar com, no mínimo, a participação ativa das partes envolvidas, bem como dos respectivos advogados e contadores da empresa. Porém, muitas vezes, são necessários outros profissionais para que a operação comercial-societária-empresarial se dê de forma plenamente assertiva e eficiente. “Se tudo for feito de maneira correta, com todas as informações importantes registradas, serão mínimos os riscos de problemas no futuro”, observa Jossan Batistute.